Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região administrativa de Santa Maria - RAXIII.
A VICE GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em vista do disposto no Processo Nº 030-007.619/94, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB`s 34/92; 35/92; 36/92; 37/92; 38/92; 39/92; 40/92; 41/92; 42/92; 43/92; 44/92 e 45/92, relativas à Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII, na forma do Anexo I.
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB's 34/94; 35/94; 36/94; 37/94; 38/94; 39/94; 40/94; 41/94; 42/94; 43/94; 44/94 e 45/94, relativas à Vila DVO, na Região Administrativa do Gama RA-II e à Região Administrativa de Santa Maria - RA-XIII, na forma do Anexo. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22367 de 31/08/2001)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, 18 de Julho de 1996.
108° da República e 37° de Brasília
Anexo retificado no DODF de 23/09/1999, p. 35.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1, 2 e 3 de 19/07/1996 p. 5947, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1, 2 e 3 de 23/09/1999 p. 35, col. 2