SINJ-DF

DECRETO N° 22.290, DE 26 DE JULHO DE 2001

(revogado pelo(a) Decreto 33406 de 12/12/2011)

(revogado pelo(a) Decreto 28860 de 13/03/2008)

Altera redação e renumera dispositivos do Decreto n° 22.068, de 10 de abril de 2001.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 10 e 13 do Decreto Federal n° 3.508, de 14 de junho de 2000,

DECRETA:

Art. 1° - O § 3° do Art. 8° do Decreto n° 22.068, de 10 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8°......................................................................................................................................................................

§ 3° O Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS, será presidido por um de seus membros mediante indicação aprovada pelos demais integrantes do colegiado.”

Art. 2° - Os § 5° e § 6° do Art. 8° do mesmo Decreto n° 22.068, de 2001, são renumerados para § 4° e § 5° com as redações seguintes:

“§ 4° O Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento do Distrito Federal, através de ato específico instalará o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS e designará os seus membros, conforme indicação das entidades representadas.”

“§ 5° o Conselho Regional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CRDRS elaborará e aprovará o seu Regimento Interno.”

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 2001.

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 144 de 27/07/2001 p. 3, col. 2