SINJ-DF

DECRETO Nº 42.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

Altera a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04027-00000246/2021-31, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria Extraordinária da Família do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no artigo 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do artigo 5º do Decreto nº 32.751/2011, artigo 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.653, de 25 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 37000092) - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA – DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS – Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH B0000455).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.653, de 25 de outubro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA FAMÍLIA DO DISTRITO FEDERAL – GABINETE – Assessor Técnico, CC-03, 01 - COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E FORTALECIMENTO DA FAMÍLIA – DIRETORIA DE ASSUNTOS RELIGIOSOS – GERÊNCIA DE ATENDIMENTO E ACOMPANHAMENTO DE DEMANDAS – Assessor Técnico, CC-03, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2021 p. 9, col. 2