SINJ-DF

DECRETO Nº 48.228, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Gabinete do Governador, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00010-00001690/2025-43, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador.

Art. 2º Fica remanejada a Assessoria de Atos Jurídicos, da Subconsultoria Jurídica, da Consultoria Adjunta, para a Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Adjunta e de Gestão, mantida suas estruturas administrativa e de Cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 3º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, SIGRH 10002129, de Assessor Especial, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica e de Gestão, para a Assessoria de Assuntos Legislativos, da Subconsultoria Jurídica e de Gestão, da Consultoria Jurídica e de Gestão, mantido o atual ocupante.

Art. 4º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa do Gabinete do Governador os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.228, de 30 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - Subconsultor Jurídico e de Gestão, CPE-02, 01 (SIGRH 10002094) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10002096) - ASSESSORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 10002098) - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA - SUBCONSULTORIA JURÍDICA - Subconsultor Jurídico, CNE-02, 01 (SIGRH 10002099) - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10002101) - ASSESSORIA DE TRIBUNAIS SUPERIORES E ÓRGÃOS DE CONTROLE - Chefe, CPE-03, 01 (SIGRH 10002102); Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10002103).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.228, de 30 de janeiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - CONSULTORIA JURÍDICA - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA E DE GESTÃO - SUBCONSULTORIA JURÍDICA E DE GESTÃO - Subconsultor Jurídico e de Gestão, CNE-02, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E ATOS DE GESTÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE ATOS JURÍDICOS - Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE ANÁLISE DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES - Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01 - ASSESSORIA DE ASSUNTOS AMBIENTAIS - Chefe, CNE-03, 01 - CONSULTORIA JURÍDICA ADJUNTA - Assessor Especial, CPE-05, 01.

Retificado pelo DODF nº 61, de 1º/04/2026, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2026 p. 70, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2026 p. 5, col. 2