Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04026- 00027856/2022-91, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 01 de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.622, de 04 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - Chefe, CPC-05, 01 (SIGRH 00103554) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COMISSÃO DE LICITAÇÃO - Pregoeiro, CPC-08, 02 (SIGRH 00002038 e 00002039) - GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00103125) - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA - Chefe de Pátio, CPC-01, 02 (SIGRH 00103193 e 00103190) - PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL - GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AOS INTERNOS - NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA MATERNO INFANTIL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103291).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICO E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.622, de 04 de agosto de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - COMISSÃO PERMANENTE DE DISCIPLINA - Presidente, CPC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES - Diretor, CPE-07, 01; Pregoeiro, CPC-08, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA II - Diretor Adjunto, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA - Chefe de Pátio, CPC-01, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 65 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 04/08/2022 p. 2, col. 1