Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00001451/2026-34, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300504, de Assessor Especial, da Assessoria de Políticas Públicas Ambientais, para a Assessoria Jurídico-Legislativa;
II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300836, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral;
III - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-08, SIGRH 04300856, de Assessor Especial, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos;
IV - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300635, de Assessor, da Coordenação de Gestão das Águas, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, para a Diretoria de Registros Funcionais, da Coordenação de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Administração Geral; e
V - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001716, de Assessor Especial, da Assessoria de Apoio Institucional, para a Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial.
Art. 5º A Gerência de Orçamento, da Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, fica remanejada para a Coordenação de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Administração Geral, mantendo sua atual estrutura administrativa e de cargos e seu atual ocupante.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de setembro de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 49.304, de 03 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 04300727).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 49.304, de 03 de setembro de 2026)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURIDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01.
Retificado pelo DODF nº 167, de 09/09/2026, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1, 2 e 3 de 04/09/2026 p. 2, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 167, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2026 p. 10, col. 1