Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04007-00000060/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Subsecretaria de Articulação Social passa a denominar-se Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho
Art. 5º Os cargos abaixo relacionados, ficam remanejados mantido os seus atuais ocupantes:
I - 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 12000230, de Assessor, da Subsecretaria de Articulação do Trabalho, para a Subsecretaria de Articulação Social e do Trabalho;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 12000143, de Assessor Especial, da Assessoria Especial, da Subsecretaria de Articulação Federal, para a Subsecretaria de Articulação Federal.
Art. 6º Em decorrência das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Relações Institucionais do Distrito Federal, passa a ser definida nos termos do Anexo III.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Distrito Federal antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão, Cargos de Natureza Especial, Cargos Públicos de Natureza Especial e aos Cargos Públicos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º do Decreto nº 39.738/2019, bem como das declarações firmadas pelos servidores quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 44.269, de 27 de fevereiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor, CC-06, 02 (SIGRH 12000207 e 12000208) - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - Assessor, CC-06, 03 (SIGRH 12000217, 12000218 e 12000219) - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO DO TRABALHO - Subsecretário, CNE-02, 01 (SIGRH 12000174).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto 44.269, de 27 de fevereiro de 2023)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL - Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO - Assessor Especial, CNE-06, 01.
(Art. 6º, do Decreto nº 44.269, de 27 de fevereiro de 2023)
1. SECRETARIA DE ESTADO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DO DISTRITO FEDERAL
1.2. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO FEDERAL
1.3. SUBSECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 28/02/2023 p. 6, col. 1