Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Eumar Roberto Novacki, Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de titular, e o servidor Everardo Ribeiro Gueiros Filho, Secretário de Estado de Projetos Estratégicos, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 1, do Anexo I, dos membros representantes do governo. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40081 de 04/09/2019)
Art. 2º Fica designado o servidor André Clemente Lara de Oliveira, Secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de titular, e o servidor Raimundo Hosano de Sousa Junior, Chefe da Unidade de Apoio a Governança da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 2, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 3º Fica designada a servidora Ana Paula Cardoso da Silva, Chefe de Gabinete da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de titular, e o servidor Rodolfo Rodrigues Galvão, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, da Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 3, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 4º Fica designada a servidora Ludmila Lavocat Galvão Vieira de Carvalho, Procuradora Geral do Distrito Federal, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de titular, e o servidor Eduardo Muniz Machado Cavalvanti, Procurador do Distrito Federal, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 4, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 5º Fica designado o servidor Paulo Cavalcanti de Oliveira, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de titular, e o servidor Sérgio Agripino Cândido da Silva, representante do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 5, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 6º Fica designado o servidor Inaldo José de Oliveira, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de titular, e o servidor Paulo Cesar da Silva Rego, representante da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na qualidade de suplente, referentes ao assento nº 6, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 7º Fica consolidada, a contar de janeiro de 2019, a composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 40081 de 04/09/2019)
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 39.281, de 09 de agosto de 2018 e suas alterações.
Brasília, 29 de abril de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
ANEXO I (revogado(a) pelo(a) Decreto 40081 de 04/09/2019)
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO (revogado(a) pelo(a) Decreto 40081 de 04/09/2019)
ANEXO II (revogado(a) pelo(a) Decreto 40081 de 04/09/2019)
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS (revogado(a) pelo(a) Decreto 40081 de 04/09/2019)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2019 p. 1, col. 1