(revogado pelo(a) Decreto 39792 de 29/04/2019)
Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VI e XXVI, do da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor Amim Macedo Queiroz, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de suplente, referente ao assento nº 1, do Anexo I, dos membros representantes do governo.
Art. 2º Fica consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152 de 10/08/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2018 p. 2, col. 1