Recomposição do Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 92, incisos VI e XXVI do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 88 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º Ficam designados os servidores VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO, Secretário de Estado da Casa Civil do Distrito Federal, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de membro titular representante do Governo, e EVERARDO RIBEIRO GUEIROS FILHO, Secretário de Estado de Projetos Estratégicos, na qualidade de membro suplente representante do Governo, referentes ao assento nº 1 do Anexo I deste Decreto
Art. 2º Ficam designados os servidores NEY FERRAZ JÚNIOR, Diretor-Presidente do Iprev/DF, para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de membro titular representante do Governo, e HILDA PEREIRA MADEIRA MOITA, Diretora de Administração e Finanças do Iprev/DF, na qualidade de membro suplente representante do Governo, referentes ao assento nº 7 do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Ficam reconduzidos para o exercício do 2º mandato de conselheiros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, na forma do Anexo II deste Decreto, os seguintes membros do Conselho de Administração do Iprev/DF:
I - FERNANDO ANTÔNIO DE AQUINO PAVIE, membro titular representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, referente ao assento nº 1 do Anexo II deste Decreto;
II - EMMANUEL CÍCERO DIAS CARDOSO, membro titular representante do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal - SINDMÉDICO, referente ao assento nº 3 do Anexo II deste Decreto;
III - IBRAHIM YUSEF MARMUD ALI, membro titular representante do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA-DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II deste Decreto;
IV - ROGÉRIO DA COSTA SILVA, membro suplente representante do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA-DF, referente ao assento nº 6 do Anexo II deste Decreto; e
V - ELZA APARECIDA REIS ALMEIDA, membro titular representante do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal - SINDATE, referente ao assento nº 7 do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Ficam designados para compor o Conselho de Administração do Iprev/DF, na qualidade de conselheiros representantes dos segurados, participantes ou beneficiários, na forma do Anexo II deste Decreto, os seguintes membros:
I - VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO, membro suplente representante do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDICAL, referente ao assento nº 1 do Anexo II deste Decreto;
II - MARLI RODRIGUES, membro suplente representante do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília - SINDISAÚDE, referente ao assento nº 2 do Anexo II deste Decreto;
III - CLÉBER RIBEIRO SOARES, membro suplente representante do Sindicato dos Professores no Distrito Federal - SINPRODF, referente ao assento nº 3 do Anexo II deste Decreto;
IV - MARCOS CRISTIANO CARINHANHA CASTRO, membro suplente representante do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal - SINDPROC, referente ao assento nº 5 do Anexo II deste Decreto; e
V - THIAGO ROGÉRIO CONDE, membro suplente representante do Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira Auditoria de Controle Interno do Distrito Federal - SINDIFICO, referente ao assento nº 7 do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Os membros titulares e suplentes, obedecida a respectividade, serão reunidos em assentos no Conselho de Administração do Iprev/DF, ficando consolidada a atual composição do referido conselho e seus mandatos na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se os arts. 1º e 7º, e os Anexos I e II do Decreto nº 39.792 de 29 de abril de 2019.
Brasília, 04 de setembro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO GOVERNO
CONSELHEIROS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS, PARTICIPANTES OU BENEFICIÁRIOS
* A vigência do mandato dos conselheiros destacados acima (*) será de 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Decreto, conforme dispõe o art. 92 da Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2019 p. 31, col. 1