(Ressalvado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 63 de 28/11/2014
Recepciona o Decreto nº 35.437, de 2014, que altera o art. 2º do Decreto nº 35.163, de 2014, recepcionado nesta Casa pelo Ato da Mesa Diretora nº 8, de 2014.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Fica recepcionado no âmbito da CLDF, no que couber, o Decreto nº 35.437, 16 de maio de 2014, que altera o art. 2º do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, recepcionado nesta Casa pelo Ato da Mesa Diretora nº 8, de 2014.
Parágrafo único. A Mesa Diretora poderá alterar o calendário recepcionado no caput, observadas a conveniência e a necessidade administrativa.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 30 de maio de 2014
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 03/06/2014 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99 de 03/06/2014 p. 3, col. 2