Recepcionado - Ato da Mesa Diretora 29 de 30/05/2014
Altera o art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, que Divulga os feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º O art. 2º, do Decreto nº 35.163, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O expediente nos órgãos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será:
I - Até às 12 horas, em virtude dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2014, nos seguintes dias:
a) 12 de junho de 2014 - quinta-feira;
b) 17 de junho de 2014 - terça-feira.
II – Ponto facultativo nos seguintes dias em que os jogos da Copa do Mundo de 2014 se realizarão no Estádio Nacional de Brasília - Mané Garrincha:
a) 23 de junho de 2014 - segunda-feira;
b) 26 de junho de 2014 - quinta-feira;
c) 30 de junho de 2014 - segunda-feira.” (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 98, seção 1 de 19/05/2014 p. 3, col. 2