Altera as Portarias SES nº 126, de 08 de abril de 2025, que regulamenta a Preceptoria de Ensino Técnico no âmbito da Escola de Saúde Pública do Distrito Federal - ESPDF, e nº 127, de 08 de abril de 2025, que institui o Programa de Ensino Técnico Associado às Residências em Saúde - PROTEC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso IX, do art. 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, a Resolução nº 01, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Educação - CNE, a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, e, ainda, a Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, e Portaria SES nº 127, de 08 de abril de 2025, ambas publicadas no DODF nº 69, de 10 de abril de 2025, além do disposto no Processo SEI-GDF 00064-00002677/2024-31, resolve:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso IX, do art. 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, a Resolução nº 01, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Educação - CNE, a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Processo SEI-GDF 00064-00002677/2024-31,resolve:” (NR)
Art. 2º O §7º do art. 1º do Anexo Único da Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§7º O quantitativo anual de vagas para a atividade de preceptoria será definido pela Coordenação de Ensino Técnico (CETEC), observados o planejamento acadêmico, os Projetos Pedagógicos dos Cursos, a disponibilidade dos cenários de prática e a capacidade operacional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.” (NR)
Art. 3º O preâmbulo da Portaria SES nº 127, de 08 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do inciso IX, do art. 509, de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018; considerando a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 02, de 12 de dezembro de 2023, do Conselho de Educação do Distrito Federal - CEDF, a Resolução nº 01, de 5 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Educação - CNE, a Resolução nº 725, de 15 de setembro de 2023, do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, a Lei Federal nº 6.932, de 7 de julho de 1981, a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, e, ainda, considerando a Portaria SES nº 126, de 08 de abril de 2025, Processo SEI-GDF 00064-00002677/2024-31, resolve:” (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2026 p. 5, col. 2