SINJ-DF

DECRETO Nº 49.108, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3°, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04039-00001296/2026-56, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal.

Art. 2° Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4° Ficam remanejados os cargos a seguir relacionados e mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, SIGRH 00001716, de Assessor Especial, da Subsecretaria de Gestão Ambiental Territorial, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, fica remanejado para a Assessoria de Apoio Institucional, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

II - 01 Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, SIGRH 04300863, de Assessor Especial, da Assessoria de Relações Parlamentares, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, fica remanejado para a Unidade de Resíduos Sólidos, da Subsecretaria de Gestão das Águas e Resíduos Sólidos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal; e

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 04300743, de Assessor, da Diretoria de Patrimônio e Logística, da Coordenação de Gestão Interna, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, fica remanejado para a Subsecretaria de Assuntos Estratégicos, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;

Art. 5° Compete a Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Distrito, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 1O de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 1O do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 49.108, de 07 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRA TIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PESCA E AQUICULTURA- DIRETORIA DE PESCA- GERÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA AQUICULTURA- Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 04300664).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 49.108, de 07 de agosto de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS AMBIENTAIS - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 5, col. 2