Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 00220-00005556/2022- 49, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os cargos a seguir especificados da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidos os seus atuais ocupantes:
I – 01 (um) Cargo Público de Natureza Especial, Símbolo CPE-08, SIGRH 05500779, de Assessor Especial;
II – 01 (um) Cargo Público em Comissão, Símbolo CPC-08, SIGRH 05500780, de Assessor; e
III – 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 05500781 e 05500782, de Assessor.
Art. 5º As unidades administrativas abaixo relacionadas, da Coordenação de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas da Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas ficam remanejadas para a Subsecretaria de Projetos e Eventos de Modalidades Esportivas, mantidas as suas estruturas administrativas e de cargo, bem como seus atuais ocupantes:
I - A Diretoria de Lutas e Artes Marciais;
II - A Gerência do Projeto Educador Esportivo Voluntário.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo de Natureza Especial a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no Decreto nº 39.738, de 28 de março 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de setembro de 2022
133º da República e 63º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 43.741, de 05 de setembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05500827) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 05500353) - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE PROJETOS E MODALIDADES ESPORTIVAS - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 05500776).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 43.741, de 05 de setembro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E ESPAÇOS ESPORTIVOS - Assessor Especial, CNE-04, 01 - UNIDADE DE POLÍTICAS DE ESPORTE E INCLUSÃO - DIRETORIA DE APOIO AOS ATLETAS - Assessor, CC-07, 01 - SUBSECRETARIA DE PROJETOS E EVENTOS DE MODALIDADES ESPORTIVAS - COORDENAÇÃO DE FUTEBOL – Assessor Especial, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2022 p. 1, col. 2