SINJ-DF

DECRETO Nº 42.876, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo nº 04012-00003530/2021-37, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.876, de 29 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA - COORDENAÇÃO DE ESTRATÉGIAS PARA A ECONOMIA SOLIDÁRIA - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO DA CADEIA PRODUTIVA - GERÊNCIA DE AÇÕES PARA O COOPERATIVISMO E ASSOCIATIVISMO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 40000039) - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 40000247).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.876, de 29 de dezembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE LOGÍSTICA, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO - GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL - Assessor, CC-05, 01 - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - Assessor Especial, CNE-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 B, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 29/12/2021 p. 50, col. 2