Legislação correlata - Decreto 24860 de 04/08/2004
(prorrogado pelo(a) Decreto 23087 de 09/07/2002)
(prorrogado pelo(a) Decreto 22870 de 10/04/2002)
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7° e seguintes da Lei Complementar n" 01, de 09 de maio de 1994.
Considerando a natureza e a complexidade das investigações, e o enorme volume de processos a serem analisados pela Comissão constituída pelo Decreto de 1° de dezembro de 2000, publicado no DODF n° 229 de 04/12/2000, p. 24 e Decreto n° 21.937 de 01/02/2001
Art. 1° - Converter o Processo Administrativo Disciplinar de que tratam os decretos acima mencionados em Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano, em virtude das denúncias de irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Parágrafo único - A apuração de que trata este artigo deverá abranger os contratos que tenham por objeto a aplicação de recursos do FAT, desde 1996.
Art. 2° - Designar os servidores Geraldo Martins Ferreira, Assistente Jurídico, matrícula 33.012-4, Fernando Antônio Calmon Reis, Assistente Jurídico, matrícula 38.010-5 e Fernando Antônio Nerez Ferraz, Assistente Jurídico, matrícula 46.680-0 para comporem a referida Comissão, que será presidida pelo primeiro e substituído pelo segundo e terceiro membros, nas suas ausências e impedimentos.
Art. 3° - Os servidores abaixo relacionados, na qualidade de auxiliares técnicos, deverão permanecer à disposição da Comissão, de que trata este Decreto, em tempo integral, até o término dos trabalhos:
- Carmen Lúcia Gomes Sarpi, matrícula 4.263-3
- Jovanka de Carvalho Malheiros, matrícula 51.366-0
- Jorge Vicente Araújo, matrícula 3.634-X
- Mercílio dos Santos, matrícula 49.602-2
- Paulo Jayme Barbosa Ferreira, matricula 39.116-3
- Elaine Souza Rosa, matrícula 44.134-1
- Paulo Alves da Silva, matrícula 44.623-8
- Rosa Lúcia das Neves, matrícula 22.090-6
- Liseane Eigenheer Bertoni, matrícula, 42.458-7
- Julinha Batista, matrícula 21.345-4
- Marilza Duarte David Ladeia, matrícula 21.648-8
- Roberto Rodrigues Portela, matrícula 42434-X
- Nereu Guedes Ribeiro, matricula 44.925-3
- Maria Raquel de Almeida Zeferino, matricula 96.973-7
- Valcir Alves da Silva, matrícula 46.599-2
- Alzira de Paiva Barcellos, matricula 43.722-0
- Silvia Maria Marques, matrícula 21.427-2
- Léo dos Santos Cardoso Filho, matrícula 44.392-1
- Roberto Magno de Mattos, matrícula 069-8
- João Marcos Moreira Teixeira, matrícula 42.820-5
Art. 4° - O presidente da Comissão poderá requisitar outros servidores, de qualquer órgão vinculado ao Distrito Federal, para auxiliar nos trabalhos, visando a celeridade e o bom desempenho da apuração.
Art. 5° - Caberá à Secretaria de Gestão Administrativa fornecer os meios materiais necessários para a realização dos trabalhos da Comissão.
Art. 6° - A Secretaria do Trabalho e Direito Humanos, deverá atender com prioridade e máxima urgência às requisições de processos, documentos e informações solicitados pela Comissão.
Art. 7° - Todos os atos e procedimentos praticados pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, contidos no processo nº 010.000.331/2000 e seus apensos, são ratificados integralmente pela Comissão ora designada, mantendo-se a numeração originária.
Art. 8° - O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante comunicação prévia à autoridade competente. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22455 de 10/10/2001) (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22658 de 07/01/2002)
Art. 9° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 02 de abril do corrente ano.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 11/04/2001 p. 22, col. 2