Prorroga prazo estabelecido pelo Decreto nº 22.066, de 10 de abril de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta: Art. 1° - Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido pelo art. 8° do Decreto n° 22.066, de 10 de abril de 2001. Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de outubro de 2001 113º da República e 42º de Brasília Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 11/10/2001 p. 61, col. 1