Prorroga prazo estabelecido pelo Decreto nº 22.066, de 10 de abril de 2001 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias o prazo estabelecido pelo art. 8º do Decreto nº 22.066, de 10 de abril de 2001.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
114º da República e 43º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1 de 10/07/2002 p. 1, col. 2