Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00005208/2024-27, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.626, de 10 de dezembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00002565); Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGRH 03101235) - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 03101227); Assessor Especial, CPE-08, 02 (SIGRH 03101212 e 03101228) - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 03101230) - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO - DIRETORIA DE ACESSO À INFORMAÇÃO - GERÊNCIA DE DADOS ABERTOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 06300066).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.626, de 10 de dezembro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor Técnico, CC-04, 01 - ASSESSORIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Chefe, CPE-06, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 03 - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-08, 02 - SUBCONTROLADORIA DE GESTÃO INTERNA - COORDENAÇÃO DE SUPRIMENTOS E CONTRATOS - DIRETORIA DE SUPRIMENTOS - GERÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES - Gerente, CPC-08, 01 - SUBCONTROLADORIA DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL - COORDENAÇÃO DE TRANSPARÊNCIA E GOVERNO ABERTO - DIRETORIA DE DADOS ABERTOS - Diretor, CPE-07, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2024 p. 2, col. 2