Legislação correlata - Portaria 216 de 27/12/2010
Legislação correlata - Decreto 37798 de 25/11/2016
Legislação correlata - Portaria 456 de 09/12/2019
Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados os modelos constantes dos Anexos I a III, com a seguinte destinação:
Modelo – Anexo I – servidores ativos;
Modelo – Anexo II – servidores aposentados;
Modelo – Anexo III – ocupantes de Cargo de Natureza Especial ou em Comissão.
Art. 2º A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às seguintes situações:
I – aos servidores integrantes das Carreiras Procurador, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, Auditoria Tributária e Fiscalização e Inspeção, cujas identidades serão expedidas de acordo com a legislação própria;
II – aos servidores lotados em áreas restritas ao Gabinete do Governador;
III – aos servidores de órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que, pela natureza de suas atividades, adotam sistema próprio de identificação.
Art. 4º Caberá às Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.
Art. 5º As atuais Identidades Funcionais, instituídas pelo Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, continuarão em vigor, até a total substituição.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa baixará os atos que se fizeram necessários à aplicação deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990.
Brasília, 21 de março de 2001
113º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Modelo Anexo I
ESPECIFICAÇÃO
I – DIMENSÕES: altura = 95 mm x larg = 130 mm;
II – PAPEL: apergaminhado, 90g/m2;
III – APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IV – IMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verde, amarela e preto em uma face, observando-se:
b) fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL"
c) moldura na cor verde, 100% formada por vinheta com as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 21.994, DE 12/03/2001" inscrita na parte superior e inferior respectivamente;
d) timbre: Brasão de Armas de Brasília, na cor verde 100% e na dimensão de 15x15 mm, com a expressão "DISTRITO FEDERAL", à direita, na mesma cor, na parte denominada "frente";
e) Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como fundo decorativo, na cor verde, em retícula de até 20%, na parte denominada "verso".
Modelo – Anexo II
ESPECIFICAÇÃO
I – DIMENSÕES: altura = 95 mm x larg. = 130 mm;
II – PAPEL: apergaminhado, 90 g/m2
III – APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IV – IMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verdes, amarela e preto em uma face, observando-se:
a) texto e traçado em preto;
b) fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL";
c) moldura na cor verde, 100% formada por vinheta com as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 21.994, DE 12/03/2001" inscrita na parte superior e inferior respectivamente;
d) timbre: Brasão de Armas de Brasília, na cor verde 100% e na dimensão de 15x15 mm, com a expressão "DISTRITO FEDERAL", à direita, na mesma cor, na parte denominada "frente";
e) Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como fundo decorativo, na cor verde, em retícula de até 20%, na parte denominada "verso"
f) Expressão "APOSENTADO", em diagonal ascendente, na cor verde 100% na parte denominada "frente".
Modelo – Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
I - DIMENSÕES: altura = 95 mm x larg. = 130 mm;
II - PAPEL: apergaminhado, 90g/m2;
III - APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;
IV - IMPRESSÃO: pelo sistema OFFSET nas cores verde, amarela e preto em uma face, observando-se:
a) tarja diagonal ascendente nas cores verdes e amarela no canto superior esquerdo, na parte denominada "frente";
b) fundo repetitivo na cor cinza, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL";
c) Brasão de Armas de Brasília nas cores verde e amarela, nas dimensões de 15 m x 15 mm.
V – MARGENS: 02 mm para todas as margens.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2001 p. 7, col. 1