SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 216 de 27/12/2010

Legislação correlata - Decreto 37798 de 25/11/2016

Legislação correlata - Portaria 456 de 09/12/2019

DECRETO Nº 21.994, DE 09 DE MARÇO DE 2001

Dispõe sobre a Identidade Funcional para os servidores da Administração Direta do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1º Fica instituída a Identidade Funcional, de uso obrigatório, com a finalidade de identificar os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, nos termos e condições estabelecidos neste Decreto.

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput deste artigo, serão adotados os modelos constantes dos Anexos I a III, com a seguinte destinação:

Modelo – Anexo I – servidores ativos;

Modelo – Anexo II – servidores aposentados;

Modelo – Anexo III – ocupantes de Cargo de Natureza Especial ou em Comissão.

Art. 2º A Identidade Funcional terá validade por prazo indeterminado.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica às seguintes situações:

I – aos servidores integrantes das Carreiras Procurador, Policial Civil, Policial Militar, Bombeiro Militar, Auditoria Tributária e Fiscalização e Inspeção, cujas identidades serão expedidas de acordo com a legislação própria;

II – aos servidores lotados em áreas restritas ao Gabinete do Governador;

III – aos servidores de órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal que, pela natureza de suas atividades, adotam sistema próprio de identificação.

Art. 4º Caberá às Unidades Setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos da Administração Direta, Autárquica e Funcional do Distrito Federal a responsabilidade pela expedição da Identidade Funcional.

Art. 5º As atuais Identidades Funcionais, instituídas pelo Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990, continuarão em vigor, até a total substituição.

Art. 6º A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa baixará os atos que se fizeram necessários à aplicação deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, e, em especial, o Decreto nº 12.208, de 13 de fevereiro de 1990.

Brasília, 21 de março de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Modelo Anexo I

ESPECIFICAÇÃO

I – DIMENSÕES: altura = 95 mm x larg = 130 mm;

II – PAPEL: apergaminhado, 90g/m2;

III – APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;

IV – IMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verde, amarela e preto em uma face, observando-se:

a) texto e traçado em preto;

b) fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL"

c) moldura na cor verde, 100% formada por vinheta com as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 21.994, DE 12/03/2001" inscrita na parte superior e inferior respectivamente;

d) timbre: Brasão de Armas de Brasília, na cor verde 100% e na dimensão de 15x15 mm, com a expressão "DISTRITO FEDERAL", à direita, na mesma cor, na parte denominada "frente";

e) Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como fundo decorativo, na cor verde, em retícula de até 20%, na parte denominada "verso".

Modelo – Anexo II

ESPECIFICAÇÃO

I – DIMENSÕES: altura = 95 mm x larg. = 130 mm;

II – PAPEL: apergaminhado, 90 g/m2

III – APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;

IV – IMPRESSÃO: sistema OFFSET nas cores verdes, amarela e preto em uma face, observando-se:

a) texto e traçado em preto;

b) fundo repetitivo na cor verde, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL";

c) moldura na cor verde, 100% formada por vinheta com as expressões "IDENTIDADE FUNCIONAL" e "INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº 21.994, DE 12/03/2001" inscrita na parte superior e inferior respectivamente;

d) timbre: Brasão de Armas de Brasília, na cor verde 100% e na dimensão de 15x15 mm, com a expressão "DISTRITO FEDERAL", à direita, na mesma cor, na parte denominada "frente";

e) Brasão de Armas de Brasília, ampliado, como fundo decorativo, na cor verde, em retícula de até 20%, na parte denominada "verso"

f) Expressão "APOSENTADO", em diagonal ascendente, na cor verde 100% na parte denominada "frente".

Modelo – Anexo III

ESPECIFICAÇÃO

I - DIMENSÕES: altura = 95 mm x larg. = 130 mm;

II - PAPEL: apergaminhado, 90g/m2;

III - APRESENTAÇÃO: em folhas soltas, com vinco dobrável, vertical, no meio;

IV - IMPRESSÃO: pelo sistema OFFSET nas cores verde, amarela e preto em uma face, observando-se:

a) tarja diagonal ascendente nas cores verdes e amarela no canto superior esquerdo, na parte denominada "frente";

b) fundo repetitivo na cor cinza, em retícula de até 20%, formado com a expressão "DISTRITO FEDERAL";

c) Brasão de Armas de Brasília nas cores verde e amarela, nas dimensões de 15 m x 15 mm.

V – MARGENS: 02 mm para todas as margens.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2001 p. 7, col. 1