(revogado pelo(a) Decreto 23618 de 19/02/2003)
(revogado pelo(a) Decreto 22502 de 24/10/2001)
Designa membros para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades mencionados:
1 - Pelo Governo do Distrito Federal
a) Secretaria de Fazenda e Planejamento
Titular: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Suplente: AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO
Titular: GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Suplente: PAULO CÉSAR CARVALHO OLIVIERE
Titular: TARCÍSIO FRANKLIM DE MOURA
Suplente: WELLINGTON CARLOS DA SILVA
a) Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira Auditoria-Fiscal do Tesouro do Distrito Federal - SINAFITE
Titular: GEOVANI LEAL DA SILVA
Suplente: ADRIANO SANCHES SÃO PEDRO
b) Sindicato dos Servidores Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal - SINDIRETA
Titular: SEVERINO MARQUES DE OLIVEIRA
Suplente: SONIVALDO MARCIANO DE LIMA
c) Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Suplente: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA
d) Associação Comunitária do Parque Céu Azul - Novo Gama/DF
Titular: MARLEY HILÁRIO DE SOUSA
Suplente: FRANCISCO ROBERTO DA SILVA
e) Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI/DF
Suplente: FERNANDO BATISTA RAMOS
f) Associação Beneficente dos Moradores do Bairro Panorama
Suplente: ANGELA REGINA FERREIRA SANTOS
g) Associação dos Moradores do Bairro Mestre D'armas - Planaltina/DF
Titular: SILVANA JAIME GUIMARÃES RAMOS
Suplente: HELLADIO TOLEDO MONTEIRO FILHO
h) Clube Recreativo de Subtenente Sargento Polícia Militar - CRESPOM
Titular: ALDACINA DANTAS DE MOURA
Suplente: JOSÉ RENATO LEITE LIRA
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 18.505, de 31 de julho de 1997.
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46 de 08/03/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 08/03/2001 p. 4, col. 1