Designa membros para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal ,
Art. 1º - Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loteria Social do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 1.176, de 29 de julho de 1996, regulamentada pelo Decreto nº 17.797, de 31 de outubro de 1996, alternada pela Lei nº 2.793, de 16 de outubro de 2001, alterada e ampliada pela Lei n º 3.096, de 24 de dezembro de 2002, alterada pela Lei nº 3.130, de 16 de janeiro de 2003, os seguintes membros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades mencionados:
Titular: GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIMER RIBEIRO
Suplente: PAULO CÉSAR CARVALHO OLIVIERI
b) Secretário da Fazenda e Planejamento
Titular: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA
Suplente: EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO
c) Presidente do Banco de Brasília S.A.
Titular: TARCÍSIO FRANKLIM DE MOURA
Suplente: WELLINGTON CARLOS DA SILVA
d) Gerente da Gerência para Assuntos do Idoso da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal
Titular: VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA
e) Diretor da Diretoria para a Integração de Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal - CORDE/DF
Titular: MARTHA MARIA BARROS DOS SANTOS
Suplente: ELCY LUCAS DE MORAES
a) Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
Titular: GLÁUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR
Suplente: JOSÉ SANTANA DE CARVALHO
b) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
Suplente: DAISE LOURENÇO MOISES
Titular: SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO
Suplente: FÁBIO TEIXEIRA ALVES
d) Associação Nacional de Loterias Governamentais – ANLE
Titular: FERNANDO BATISTA RAMOS
Suplente: MARLEY HILÁRIO DE SOUZA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o decreto nº 21.977, de 07 de março de 2001.
Brasília, 19 de fevereiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 37, seção 1 de 20/02/2003 p. 10, col. 2