SINJ-DF

DECRETO N° 22.502, DE OUTUBRO DE 2001

Designa membros para compor de Administração da Loterial Social do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dasa tribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - Ficam designados para compor o Conselho de Administração da Loterial Social do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 1.176, de 29 de julho de 1996, alterada pela Lei n° 2.793, de 16 de outubro de 2001, os seguintes mebros, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades mencionados:

I - Pelo Distrito Federal

a) Secretário de Fazenda e Planejamento

Titular: VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Suplente: AFRÂNIO ROBERTO DE SOUZA FILHO

b) Secretário de Ação Social

Titular: GUSTAVO AUGUSTO AURNHEIRMER RIBEIRO

Suplente: PAULO CÉSAR CAARVALHO OLIVIERI

c) Presidente do Banco de Brasília S.A

Titular: TARCÍSIO FRANKLIM DE MOURA

Suplente: WELLINGON CARLOS DA SILVA

d) Gerente da Gerência para Assuntos do Idoso da Sunbsecretaria de Trabalho e Direitos Humanos daSecretaria de Trabalho e Direitos Humanos do Distrito Federal

Titular: VERA TEREZINHA SILVEIRA DA SILVA

Suplente: ENEIDA LUZ DANTAS

II - Pela Sociedade Civil

a) Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal

Titular: GLÁUCIA GOMES DE OLIVEIRA AGUIAR

Suplente: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS ALVES

b) Diretor da Diretoria para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal - CORDE/DF

Titular: MARTHA MARIA BARROS DOS SANTOS

Suplente: LARA CALAFELL ARAÚJO

c) Presidente do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal

Titular: RACIB ELIAS TICLY

Suplente: LUZIA RODRIGUES DE SOUZA

d) Instituto Nair Valadares

Titular: SEBASTIÃO VALADARES DE CASTRO

Suplente: FÁBIO TEIXEIRA ALVES - Centro Comunitário São Lucas

e) Associação Nacional de Loterias Governamentais - ANLE

Titular: FERNANDO BATISTA RAMOS

Suplente: MARLEY HILÁRIO DE SOUZA

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na sua data de publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 21.977, de 7 de março de 2001.

Brasília, 24 de outro de 2001.

113° da República e 42° de Braília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 206, seção 1 de 25/10/2001 p. 2, col. 1