Legislação correlata - Portaria 1 de 09/03/2001
Cria a Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei n° 2.299 de 21 de Janeiro de 1.999 e, tendo em vista o disposto no Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n° 21.915, de 19 de janeiro de 2001, DECRETA:
Art. 1° - Fica criada, integrando a estrutura básica da administração direta do Governo do Distrito Federal, entre os Órgãos do grupo de bem-estar social, a Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos, unidade orgânica de direção superior, direlamente subordinada ao Governador do Distrito Federal e que terá a seguinte estrutura:
Diretoria para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - CORDE/DF
Diretoria de Apoio Operacional
Núcleo de Execução Orçamentária
Núcleo de Contratos e Convênios
Subsecretaria de Emprego e Renda
Diretoria de Atenção ao Trabalhador e ao Empregador
Gerências de Atendimento ao Trabalhador
Núcleos Regionais de Atendimento ao Trabalhador (8)
Gerência de Atendimento ao Empregador
Diretoria de Desenvolvimento Empresarial
Gerência de Fomento ao Associativismo, ao Cooperativismo e ao Artesanato
Diretoria de Desenvolvimento Profissional
Gerência de Análise de Projetos
Gerência de Acompanhamento de Projetos
Subsecretária de Direitos Humanos
Diretoria para Assuntos do Idoso e de Direitos Humanos
Gerência para Assuntos do Idoso
Conselho do Trabalho do Distrito Federal
Conselho dos Direitos da Mulher do DF
Conselho de Defesa dos Direitos do Negro do DF
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do DF
Conselho Distrital de Defesa da Pessoa Humana
Conselho dos Direitos do Idoso
Art. 2°. São áreas de competência da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos:
a) Formular políticas publicas voltadas para a proporção de oportunidade de emprego e renda para a população do Distrito federal;
b) Promover programas e ações voltados para a formação e aperfeiçoamento de amo de obra e o desenvolvimento profissional
c) Desenvolver e manter mecanismos que facilitem o acesso dos trabalhadores e profissionais autônomos ao mercado de trabalho
d) Apoiar iniciativas de pequenos empreendedores para geração de renda.
e) Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Art. 3°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:
- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;
- Preparar e despachar seu expediente pessoal;
- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;
- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;
- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;
- Coordenar o apoio operacional e o planejamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
Diretoria de Integração do Portador de Deficiência
- Formular e coordenar a execução dos programas de apoio aos portadores de deficiências físicas, sensoriais e mentais e aos portadores de necessidades especiais;
- Propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de apoio aos portadores de deficiência; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Diretoria de Apoio Operacional
- Prestar apoio administrativo-financeiro a todos os órgãos subordinados à Secretaria;
- Coordenar a gestão orçamentária da Secretaria;
- Realizar a manutenção de sistemas de informação específicos da Secretaria, prestando apoio técnico a suas demais unidades; e
- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.
- Propor o planejamento anual da Secretaria em articulação com as demais Subsecretaria, bem como supervisionar a realização de estudos e pesquisas na área de atuação da Secretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.
- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;
- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e
- Execular trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.
Subsecretaria de Emprego e Renda
- Propor e executar as políticas de promoção do emprego e renda;
- Supervisionar as atividades relativas à reinserção do trabalhador no mercado de trabalho e a capacitação de novos empreendedores;
- Articular-se com as demais Secretarias no desenvolvimento de projetos de sua Subsecretaria; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Diretoria de Atenção ao Trabalhador e ao Empregador
- Coordenar as atividades de atendimento ao trabalhador, realizadas através dos postos existentes para este fim;
- Supervisionar o serviço de intermediação entre as disponibilidades de mão-de-obra e as necessidades dos empregadores;
- Subsidiar a Diretoria de Desenvolvimento Profissional com informações sobre os descompasses entre a qualificação demandada e a disponível; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Diretoria de Desenvolvimento Empresarial
- Promover a capacitação e a autogestão para a geração de emprego e renda;
- Coordenar a concessão de créditos ao setor informal, visando a implementação e/ou ampliação das atividades de geração, ocupação e renda;
- Promover a capacitação gerencial dos empreendedores financiados pelos programas da Secretaria;
- Promover o fortalecimento do Associativismo, do Cooperativismo e do Artesanato, visando a geração de emprego e renda; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Diretoria de Desenvolvimento Profissional
- Promover a capacitação e a requalificação dos trabalhadores do Distrito Federal;
- Articular-se com a Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, quanto às necessidades de capacitação do desempregado;
- Propor convênios com entidades treinadoras de mão-de-obra para a realização de cursos de capacitação profissional;
- Gerenciar os Programas de Qualificação e Requalificação Profissional; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Subsecretaria de Direitos Humanos
- Propor as políticas de integração e valorização do idoso e do portador de deficiência à Sociedade;
- Garantir e promover os direitos humanos assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal;
- Supervisionar os programas de apoio aos portadores de deficiência e de valorização do idoso; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Diretoria para Assuntos do Idoso e de Direitos Humanos
- Formular e coordenar a execução dos programas de valorização do idoso e do cidadão;
- Propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos de valorização do idoso e do cidadão; e
- Executar outras atividades inerentes à sua competência.
Art. 4°. O cargo em comissão constante do anexo I deste Decreto, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, mantido o respectivo ocupante.
Art. 5° Ficam criados na Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos os cargos em comissão constantes do anexo II a este Decreto.
Art. 6°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Estado de Trabalho e Direitos Humanos, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.
Art. 7° O programa Frente de Trabalho e Qualificação Profissional do Distrito Federal criado pelo Decreto n° 20.262, passa a ser executado pela Secretaria de Estado do Trabalho e Direitos Humanos.
Art. 8°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de Janeiro de 2001
112° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16 de 23/01/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2001 p. 4, col. 1