SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 21921 de 22/01/2001

PORTARIA N° 1, DE 9 DE MARÇO DE 2001

O SECRETÁRIO DE TRABALHO DE DIREITOS HUMANOS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e as disposições do Decreto n°. 21.921, de 22 de janeiro de 2001, resolve:

I - O Secretário-Adjunto é o ordenador de despesa desta Secretaria, praticando os atos de gestão orçamentaria, financeira e contábil, tendo como substituto o Diretor de Apoio Operacional;

II - delegar competência ao Diretor de Apoio Operacional desta Secretaria para praticar, além de suas atribuições institucionais, os seguintes atos:

a) Autorizar o tráfego de veículo fora dos limites do Distrito Federal, desde que em objeto de serviço;

b) Promover a alterações orçamentarias;

c) Conceder licenças para servidor;

d) Conceder afastamentos de servidor;

e) Autorizar a remoção interna de servidores ouvidas às partes interessadas;

f) Estabelecer normas de movimentação dos bens patrimoniais;

g) Estabelecer normas de acesso às dependências da Secretaria;

h) Estabelecer normas de controle dos processos em tramitação na Secretaria.

III - O exercício da delegação de competência de que trata esta Portaria será precedida das instruções processuais, na forma da legislação vigente.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

DANIEL MARQUES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2001 p. 23, col. 2