SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 21945 de 12/02/2001

DECRETO N.° 21.920, DE 22 DE JANEIRO DE 2001

Dispõe sobre a transformação da Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade em Secretaria de Solidariedade e dá outras providências.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei n.º 2.299 de 21 de Janeiro de 1.999 e, tendo em vista o disposto no Decreto n.º 21.170, de 05 de maio de 2000, renovado pelo Decreto n.º 21.915, de 19 de janeiro de 2001, DECRETA:

Art. 1°. A Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, a que se refere o inciso XXVII, do artigo 2°, do Decreto n.° 21.170, de 05 de maio de 2000, fica transformada em Secretaria de Estado de Solidariedade, com a seguinte estrutura básica:

Assessoria

Gabinete do Secretário

Diretoria de Apoio Operacional

Gerência Administrativa

Núcleo de Recursos Humanos

Núcleo de Serviços Gerais

Núcleo de Patrimônio

Núcleo de Material

Núcleo de Execução Orçamentária

Diretoria de Planejamento e Informática

Subsecretaria de Alimentação

Diretoria de Segurança Alimentar

Gerência de Solidariedade - Pão e Leite

Gerência de Solidariedade - Cestas

Diretoria de Fiscalização e Controle

Gerência de Fiscalização e de Controle de Qualidade

Gerência de Tomada e Prestação de Contas

Superintendência dos Restaurantes Comunitários

Gerência de Solidariedade - Restaurantes Comunitários

ÓRGÃOS COLEGIADOS VINCULADOS

Conselho de Solidariedade

Art. 2°. São áreas de competência da Secretaria de Estado de Solidariedade:

a) Formular e implementar a política de Solidariedade;

b) Desenvolver programas de combate a miséria e a fome das famílias de baixa renda;

c) Socorrer, no âmbito de suas atribuições, às famílias atingidas por eventos caracterizados como de calamidade publica.

Art. 3°. Às unidades administrativas constantes do art. 1° deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências:

Gabinete do Secretário

- Assistir o Secretário de Estado em sua representação política e social;

- Preparar e despachar seu expediente pessoal;

- Acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria junto ao Poder Legislativo;

- Atender a consultas formuladas pelo Poder Legislativo;

- Providenciar a publicação e a divulgação de matérias relacionadas a atuação da Secretaria;

- Coordenar o apoio operacional e o planejamento de todos os órgãos integrantes da Secretaria; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Diretoria de Apoio Operacional

- Prestar apoio administrativo-financeiro a todos os órgãos subordinados à Secretaria;

- Coordenar a gestão orçamentaria da Secretaria;

- Realizar a manutenção de sistemas de informação específicos da Secretaria, prestando apoio técnico a suas demais unidades; e

- Exercer outras atribuições que lhe forem repassadas pelo Secretário.

Diretoria de Planejamento

- Propor o planejamento anual da Secretaria em articulação com as demais Subsecretaria, bem como supervisionar a realização de estudos e pesquisas na área de atuação da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua área de competência.

Assessoria

- Assistir ao Secretário de Estado em assuntos de natureza técnica, administrativa, técnico-legislativa e de comunicação;

- Assessorar os Conselhos vinculados à Secretaria de Estado; e

- Executar trabalhos específicos que lhe sejam repassados pelo Secretário.

Diretoria de Segurança Alimentar

- Coordenar os programas de segurança alimentar, realizando ações sócio educativas e emergências direcionadas à população carente;

- Propor convênios com entidades e organizações sociais visando estabelecer parcerias para implementação dos projetos; e

- Executar outras atividades inerentes à sua competência.

Diretoria de Fiscalização e Controle

- Coordenar o acompanhamento e a fiscalização dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;

- Coordenar os processos de controle de qualidade dos programas de segurança alimentar;

- Administrar o cadastro dos beneficiários dos programas e projetos a cargo da Secretaria; e

- Executar outras atividades inerentes à sua competência.

Subsecretaria de Alimentação

- Propor programas voltados para o atendimento e melhoria das condições de vida da população carente do Distrito Federal;

- Buscar interação com lideranças da sociedade organizada e com as demais Secretarias do GDF, objetivando o cumprimento dos programas a cargo da Subsecretaria;

- Executar outras atividades inerentes à sua competência.

Art. 4°. Os cargos em comissão constantes do anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, passam a integrar a estrutura da Secretaria de Solidariedade, mantidos os respectivos ocupantes.

Art. 5°. Ficam extintos os cargos da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade constantes do anexo II a este Decreto e exonerados seus respectivos ocupantes.

Art. 6° Ficam criados na Secretaria de Estado de Solidariedade os cargos em comissão constantes do anexo III a este Decreto.

Art. 7°. O Regimento Interno a ser aprovado pelo Secretário de Solidariedade, no prazo de 30 dias, definirá as competências das unidades não contempladas neste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.

Art. 8° Fica extinta a Subsecretaria de Valorização da Juventude.

Art. 9°. Os saldos das dotações orçamentárias da extinta Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade serão transferidos para a Secretaria de Solidariedade ou para a Secretaria de Trabalho e Direitos Humanos, segundo as competências de cada uma delas, em ato próprio, no prazo de até trinta dias.

Art. 10° O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT n.° 005/99 celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, permanecerá sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade até o final de sua execução em 31 de janeiro de 2001.

Art. 10° - O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 005/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, permanecerá sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade até o final de sua execução e prestação de contas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 21962 de 16/02/2001)

Art. 11°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de Janeiro de 2001

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 16, seção 1, 2 e 3 de 23/01/2001 p. 3, col. 1