SINJ-DF

DECRETO N° 21.945, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001

Transpõe as dotações orçamentárias que especifica, no valor de R$ 90.113.285,00 (noventa milhões, cento e treze mil, duzentos e oitenta e cinco reais).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 21.921, de 22 de janeiro de 2001,decreta:

Art. 1° Ficam transpostas para a Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos as dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da transferência das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, nos termos do art. 9° do Decreto nº 21.920, de 22 de janeiro de 2001, conforme Anexo III.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de fevereiro de 2001

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 31, seção 1, 2 e 3 de 13/02/2001 p. 1, col. 2