Altera dispositivo do Decreto nº 21.920, de 22 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° - O artigo 10° do Decreto n° 21.920, de 22 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial n° 16, de 23 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10° - O Convênio MTE/SEFOR/CODEFAT nº 005/99, celebrado entre o Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria de Trabalho, Direitos Humanos e Solidariedade, permanecerá sob a responsabilidade da Secretaria de Solidariedade até o final de sua execução e prestação de contas".
Art. 2° - Os efeitos do presente Decreto contam-se a partir do dia 1° de fevereiro de 2001.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 19/02/2001
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 19/02/2001 p. 1, col. 2