SINJ-DF

DECRETO Nº 48.309, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00480-00000563/2026-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º A Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, passa a denominar-se Coordenação de Desenvolvimento de Software, mantidas as estruturas administrativa, de cargos e seus atuais ocupantes.

Art. 5º Ficam remanejadas da Diretoria de Operações, da Coordenação de Desenvolvimento e Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, para a Coordenação de Operações, da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação as unidades administrativas a seguir especificadas, mantidas as estruturas administrativas, de cargos e seus atuais ocupantes:

I - A Gerência de Atendimento ao Usuário;

II - A Gerência de Redes;

III - A Gerência de Monitoramento; e

IV - A Gerência de Operações.

Art. 6º Em face das alterações deste Decreto a estrutura da Subcontroladoria de Tecnologia da Informação e Comunicação passa a ser a relacionada no Anexo III.

Art. 7º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 2026.

137º da República e 66º de Brasília IBANEIS

ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 48.309, de 24 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/ CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03101283) - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO E OPERAÇÕES - DIRETORIA DE OPERAÇÕES - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 03100713) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Assessor Técnico, CC-04, 02 (SIGHR 03101296, 03101297) - ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE -Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03101299) - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE CIÊNCIA DE DADOS - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03101304).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 48.309, de 24 de fevereiro de 2026)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - SUBCONTROLADORIADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - Assessor, CC-05, 01 - COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES - Coordenador, CPE-06, 01 - COORDENACAO DE GOVERNANCA DA INFORMACAO - DIRETORIA DE CIÊNCIA DE DADOS - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS - Gerente, CPC-08, 01.

ANEXO III

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

(Art. 6º, do Decreto nº 48.309, de 24 de fevereiro de 2026)

1 SUBCONTROLADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - SUBTI

1.1 COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - CODEV

1.1.1 DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - DISOF

1.1.1.1 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE - ADSOF

1.1.1.2 ASSESSORIA DE IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE - AISOF

1.2 COORDENAÇÃO DE OPERAÇÕES - COOPE

1.2.1 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO - GEUSU

1.2.2 GERÊNCIA DE REDES - GERED

1.2.3 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO - GEMON

1.2.4 GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - GEOPE

1.3 COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DA INFORMAÇÃO - COGIN

1.3.1 DIRETORIA DE EXTRAÇÃO DE DADOS - DIEXT

1.3.1.1 GERÊNCIA DE TRATAMENTO E CARGA DE DADOS - GETED

1.3.2 DIRETORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIGIN

1.3.3 DIRETORIA DE BANCO DE DADOS - DIBAN

1.3.4 DIRETORIA DE CIÊNCIA DE DADOS - DICID

1.3.4.1 GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA DE DADOS - GEIND.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 36, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2026 p. 4, col. 2