SINJ-DF

DECRETO Nº 42.248, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00021146/2021-82, DECRETA.

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal.

Art. 2º Fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, o cargo relacionado no Anexo I.

Art. 3º Fica redistribuído do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Economia do Distrito Federal, o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federa|, antes da posse ou entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no Art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto a inexistência de nepotismo, nos termos do Art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, Art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos parágrafos 9º e 10º do Art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 42.248, de 29 de junho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 00702010).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 42.248, de 29 de junho de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO - SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2021 p. 1, col. 1