SINJ-DF

DECRETO Nº 21.314, DE 6 DE JULHO DE 2000

(revogado pelo(a) Decreto 25936 de 15/06/2005)

Altera o Decreto n° 20.880, de 13 de dezembro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o que estabelece o artigo 4°, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1° O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF, instituído pela Lei Federal n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996, cuja composição foi estabelecida pelo Decreto n° 20.880, de 13 de dezembro de 1999, passa a ter a seguinte constituição, em decorrência do que estabelece o Decreto n° 21.170, de 05 de maio de 2000:

- um representante da Secretaria de Estado de Educação;

- um representante do Conselho de Educação do Distrito Federal;

- um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;

- um representante da Secretaria de Estado de Governo;

- um pai de aluno da rede pública de ensino do Distrito Federal;

- um professor da rede pública de ensino do Distrito Federal;

- um representante da Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129 de 07/07/2000

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2000 p. 2, col. 1