Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04011-00000033/2022-96, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.991, de 07 de fevereiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01 (SIGRH 00000023); Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 30000016) - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA ÁS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES - UNIDADE III - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 30000024) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Subsecretario, CPE-02, 01 (SIGRH 30000006) - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA MULHER - Coordenador, CNE-06, 01 (SIGRH 00001522) - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - GERÊNCIA DE PLANOS DE TRABALHO E AÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 00001515) - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INTERSETORIAIS - DIRETORIA DE AREAS TEMÁTICAS - GERÊNCIA DE DIVERSIDADE - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00001517).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.991, de 07 de fevereiro de 2022)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CPE-03, 01; Assessor Especial, CNE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE ENFRENTAMENTO A VIOLÊNCIA CONTRA ÁS MULHERES - COORDENAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO ÁS MULHERES - UNIDADE III - Chefe, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - Subsecretario, CNE-02, 01 - COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA MULHER - Coordenador, CPE-06, 01 - DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS - GERÊNCIA DE PLANOS DE TRABALHO E ACAO - Gerente, CC-08, 01 - SUBSECRETARIA DE PROMOÇÃO DAS MULHERES - COORDENAÇÃO DE ASSUNTOS INTERSETORIAIS - DIRETORIA DE AREAS TEMÁTICAS – GERÊNCIA DE DIVERSIDADE - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 27, seção 1, 2 e 3 de 08/02/2022 p. 3, col. 2