(revogado pelo(a) Decreto 23629 de 24/02/2003)
Regulamenta o Parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 248, de 02 de abril de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Parágrafo único do artigo 4° da Lei n° 248, de 02 de abril de 1992,
Art 1° - É considerada residência oficial do Vice-Govemador, nos termos do que preceitua o Parágrafo único do artigo 4°, da Lei n° 248, de 02 de abril de 1992, o imóvel situado à QSB 04, lotes 5, 6 e 7, na Região Administrativa - RA IN, Taguatinga-DF.
Art 2° - As despesas decorrentes da execução deste Decreto serão custeada» com dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Vice-Govemador.
Art 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 2000
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 21/01/2000
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 21/01/2000 p. 2, col. 1