SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 5672 de 16/12/1980

Legislação Correlata - Decreto 5999 de 09/06/1981

DECRETO Nº 2.597, DE 14 DE MARÇO DE 1974.

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 2722 de 02/10/1974)

(Revigorado(a) pelo(a) Decreto 2936 de 30/06/1975)

Dispõe sobre a transposição e transformação de cargos para Categoria Funcional de cargos para a Categoria Funcional de Economista do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º 7º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no "Distrito Federal" de 14 de março de 1974.

DECRETA:

Art. 1º – São transformados, na forma do Anexo I, para a Categoria Funcional de Economista do Grupo – Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os atuais cargos de Fiscal de Tributos, Assistente Social, Professor de Ensino Médio,...Administração, Oficial de Administração, Professor de Ensino Elementar, Escriturário e Escrevente Datilógrafo, dos Quadros Permanentes e Provisório de Pessoal do Distrito Federal, cujos ocupantes se habilitaram na forma do artigo 14, § 1º, do Decreto nº 2374, de 24 de setembro de 1973, com a nova redação dada pelo Decreto nº 2524, de 09 de janeiro de 1974.

Art. 2º – Os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior são os constantes do Anexo II.

Art. 3º – A Coordenação do Sistema de Pessoal apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não possuírem.

Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 14 de março de 1974.

86º República e 14 º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Cid Ferreira Lopes Filho

(Os anexos constam no DODF)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 15/03/1974 p. 2, col. 1