Legislação Correlata - Decreto 2597 de 14/03/1974
Estabelece a escala de prioridades a que deverá obedecer a implantação dos diversos Grupos que integram o novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com os artigos 7°, 8° e 9° , da Lei n° 5.920. de 19 de selembro de 1973,
Art. 1° - A implantação dos diversos Grupos que, nos termos dos artigos 2° e 4°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, deverão integrar o novo Plano de Classificação de Cargos do Serviço Civil do Distrito Federal, obedecerá à seguinte escala de prioridades:
1°- Direção e Assessoramento Superiores
2°- Serviços de Transporte Oficial e Portaria
3°- Outras Atividades de Nível Superior
7°- Outras Atividades de Nível Médio
8°- Tributação Arrecadação e Fiscalização
9º- Outros Grupos que vierem a ser criados, nos termos do artigo 4°, da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 24 de Setembro de 1973.
85° da República e 14° de Brasília.
JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS
OCTÁVIO ODÍLIO DE OLIVEIRA BITENCOURT
MANOEL CARNEIRO DE ALBUQUERQUE FILHO
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 28/09/1973 p. 2, col. 4