SINJ-DF

DECRETO Nº 44.630, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para as estruturas administrativas do Gabinete do Governador, da Secretaria de Estado do Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Compete aos órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 44.630, de 13 de junho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - GABINETE DO GOVERNADOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 10001977); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 10001996); Assessor, CPC-02, 01 (SIGRH 10002024) - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 01400242) - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 40000634).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 44.630, de 13 de junho de 2023)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNDOR - CHEFIA DE GABINETE - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES - Assessor Especial, CNE-05, 01 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE PROJETOS - DIRETORIA DE GESTÃO DE PARCERIAS DE QUALIFICAÇÃO - GERÊNCIA DE ANÁLISE E ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS - Assessor, CC-07, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 5, col. 2