SINJ-DF

DECRETO Nº 42.504, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 04017-00017247/2020-71, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos de que tratam a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020.

Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º Ficam remanejados, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, os cargos comissionados a seguir especificados, mantendo seus atuais ocupantes:

I - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 07400119, de Assessor, da Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Resultados, da Unidade de Geoprocessamento e Monitoramento, para a Unidade de Conciliação de Controle de Resultados;

II - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 01000150, de Assessor Técnico, da Gerência de Manutenção, Reparos e Reformas, da Diretoria de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Diretoria de Serviços Gerais;

III - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 01000136, de Assessor, da Diretoria de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, para a Subsecretaria de Administração Geral;

IV - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000166, de Assessor, da Subsecretaria de Operações, para a Assessoria Especializada em Conselhos Comunitários e Controle de Demandas, do Gabinete;

V - 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 01000053, de Assessor, da Diretoria de Atendimento ao Cidadão, do Gabinete, para a Junta de Análise de Recursos, da Unidade de Instrução e Análise de Recursos.

Art. 5º Ficam renomeadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, as unidades abaixo especificadas, mantidos a estrutura de cargos e os atuais ocupantes:

I - A Unidade de Conciliação e Controle de Resultados, passa a denominar-se Unidade de Controle de Resultados - UCR;

II - A Gerência de Manutenção, Reparos e Reformas, da Diretoria de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração Geral, passa a denominar-se Gerência de Manutenção e Reparos - GEMAN.

Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF LEGAL, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de setembro de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 42.504, de 14 de setembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - GABINETE - DIRETORIA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01000045) - UNIDADE DE GEOPROCESSAMENTO E MONITORAMENTO - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 01000038) - OUVIDORIA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 01000018)

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 42.504, de 14 de setembro de 2021)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL - UNIDADE DE CONTROLE DE RESULTADOS - Assessor, CC-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA - Assessor, CC-06, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS GERAIS - GERÊNCIA DE SERVIÇOS DE REFORMA - Gerente, CC-08, 01.

Retificado no DODF nº 183, de 28/09/2021, p. 10.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2021 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 10, col. 2