(Revogado(a) pelo(a) Decreto 3347 de 11/08/1976)
Acrescenta uma alínea "e" ao artigo 2°, do Decreto n° 1.418, de 14 de agosto de 1970, que regula o Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal (FUNDEFE), alterado pelo de n° 1.907, de 28 de dezembro de 1971, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 210, do Decreto-lei n° 82, de 26 de dezembro de 1966, e tendo em vista o que dispõe o parágrafo 2°, do artigo 62 da Constituição.
Art. 1°. - O artigo 2°, do Decreto n° 1.418, de 14 de agosto de 1970, alterado pelo de n° 1.907, de 28 de dezembro de 1971, passa a vigorar acrescido de uma alinea "e", com a seguinte redação:
"Art. 2°-.......................................................
e) - financiamentos de investimento fixo, em atividades de natureza econômica"
Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, em 29 de janeiro de 1974.
86° da República e 14° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 19, seção 1, 2 e 3 de 01/02/1974 p. 1, col. 1