(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 584 de 24/10/2000)
O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos I, II,m,XI,XLI e XLII do decreto n.° 19788 de 18 de novembro de 1998 e, considerando o que dispõe a Resolução n.° 50/98 - CONTRAN, e tendo em vista a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de prática de aprendizagem e habilitação, resolve:
Art. 1° - Aprovar o regulamento para designação dos examinadores de trânsito e dos procedimentos para execução do exame de prática de direção à vigorar em toda a circunscrição do DETRAN-DF.
Art 2° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarie especificamente a Instrução de Serviço n° 803, de 03 de novembro de 1997.
Do Regulamento para Designação dos Examinadores de Trânsito.
1. Para realização do exame de pratica de direção veicular, será designada pelo Diretor Geral do DETRAN/DF, Comissão Examinadora de Trânsito composta por Coordenadores, Examinadores e Secretários, sendo que para desempenho da funções de Coordenador e Examinador torna-se necessário aprovação em Curso de Formação para Examinadores ministrado pelo DETRAN/DF ou entidades conveniadas.
2. Requisitos necessários para participar do Curso de Formação para Examinadores:
2.1- Ser aprovado em teste de seleção;
2.2- Ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição, em favor do DETRAN/DF;
2.3- Não haver se envolvido (dado causa) a acidente de tráfego de natureza grave, nos últimos 12(doze) meses; e
2.4- Ser aprovado em exame psicológico para fins pedagógicos.
3. Após aprovação no curso de Formação Teórico-Técnico para examinadores, o candidato será submetido ao exame de prática de direção veicular, de acordo com as normas estabelecidas para o curso.
4. Requisitos necessários para participar do teste de seleção:
4.1- Ter idade igual ou superior a 21 anos;
4.2 - Ser habilitado há, pelo menos, dois anos em categoria igual ou superior a B;
4.3 - Não haver se envolvido (dado causa) a acidente de trafego de natureza grave, nos 12(doze) meses que antecederem o exame de seleção;
4.4 - Ser indicado, no caso de servidor público, pelo instituição em que trabalha; e
4.5 - Ser indicado, pelo Diretor Geral do DETRAN/DF, no caso de pertencer à comunidade
5. O conteúdo do exame de seleção será composto por questões objetivas Resoluções do CONTRAN.
6. Da classificação do teste de seleção sobre o Código de Transito Brasileiro e
6.1 - Será considerado APTO, no exame de seleção, o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 70% do total da prova: e
6.2 - Em caso de empate no número de pontos, o desempate obedecera o seguinte critério, pela ordem:
6.2.3 - Maior grau de instrução.
7. Curso de Reciclagem para Examinador de Trânsito
7.1 - Após a conclusão do Curso de Examinadores, de 4 em 4 anos, os examinadores deverão participar de Curso de Reciclagem; e
7.2 - O conteúdo e a carga horária do referido curso serão definidos pela DIVEDUC.
8. Designação dos examinadores
8. 1 - Para participar da Comissão de Exame de Direção Veicular, os examinadores terão de satisfazer as seguintes condições:
8.1.1 - Não ter sua CNH cassada nos últimos dois anos que antecederem a nomeação, podendo retornar 12 meses após sua reabilitação e tendo participado do Curso de Reciclagem para Examinadores;
8.1.2 - Não ter sido afastado da Comissão de Exame de Direção Veicular, em sua ultima participação, por motivo disciplinar,
8.1.3 - Não Ter sofrido no caso de servidores públicos, civis ou militares, penalidade de: advertência nos últimos seis meses que antecederem a nomeação para a Comissão de Exame de Direção Veicular;
- suspensão ou equivalente de até 30 dias, nos últimos 12 meses que antecederem a nomeação para a Comissão de Exame de Direção Veicular; e suspensão ou equivalente acima de 30 dias, nos últimos 18 meses que antecederem a nomeação para a Comissão de Exame de Direção Veicular;
8.1.4 - Não ter sido suspenso do direito de dirigir, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederem a nomeação, podendo retomar 12 (doze) meses após reaver o direito de dirigir e participado do Curso de Reciclagem para Examinadores;
8.1.5 - Não ter, no caso de servidor público, nenhuma falta injustificada nos últimos três meses que antecederem a nomeação. A ocorrência de falta injustificada acarretará o adiamento da nomeação por três meses;
8.1.6 - Ter participado do Curso de Reciclagem para Examinador Trânsito, de acordo com o estabelecido no item 7.
8.1.7 - Ter conceito favorável do Chefe Imediato, considerando a Pontualidade e Produtividade; E
8.1.8 - Participar de palestra ministrada pela DIVCON para os examinadores que integrarão a Comissão de Exame de Direção Veicular no período subsequente;.
8.1.8.1- Além dos requisitos acima mencionados, a designação dos examinadores para participação na Comissão de Exame de Direção Veicular de Trânsito deverá ser homologada pela Direção Geral do DETRAN/DF; e
8.1.8.2 Enquanto não for promovido Curso de Reciclagem, os examinadores não serão impedidos de participarem da Comissão de Exame de Direção Veicular, exceto nos casos previstos nos itens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5 e 8. 1 .6 deste documento.
8.2 - O Serviço de Pessoal, deverá manter a DIVCON informada sobre as penalidades aplicadas aos servidores do Detran/DF;
8.2.1 - Quanto aos servidores do DETRAN-DF., os Chefes imediatos, deverão informar a DIVCON sobre as faltas injustificadas registradas na folha de frequência até o dia 15 de cada mês.
8.3 - A Comissão de Exame de Direção Veicular será nomeada por três meses, podendo ser feitos ajustes para que haja renovação de um terço do efetivo a cada mês;
8.4 - Para os servidores do DETRAN/DF, a designação será efetuada através da adoção do critério de cadastro único, controlado pela DIVCON, através de programa específico de processamento eletrônico de dados;
8.4.1 - Os servidores que estiverem há mais tempo afastados da Comissão de Exame de Direção Veicular e/ou tiverem participado menos vezes nos últimos 24 meses, e que estiverem no efetivo exercício no DETRAN, terão prioridade no cadastro;
8.4.2 - O total de vagas disponíveis na Comissão de Exame de Direção Veicular, será distribuído obedecendo as seguintes proporções:
57% para servidores do DETRAN-DF
05% para servidores da Casa Militar do Governo do Distrito Federal
03%para servidores lotados na Secretaria de Segurança Pública do DF
07% para integrantes da Policia Militar do DF
02% para integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do DF
04% para servidores da Policia Civil do DF
08% para o segmento da Comunidade, a critério do Diretor Geral do DETRAN-DF
14% para a Escola Pública de Trânsito;
8.4.2.1- Os examinadores, quando indicados para a Comissão de Exame de Direção Veicular deverão apresentar Certidão Negativa do Cartório de Distribuição Criminal, a cada 5 (cinco) anos. Os servidores públicos civis e militares, poderão substituir a Certidão pelo Nada Consta fornecido pelo órgão de origem.
8.4.3 - Do total das vagas destinadas a servidores do DETRAN-DF, 10% serão reservadas para livre indicação por parte do Diretor Geral;
8.4.4 - Fica reservado aos Diretores e Chefes de Divisão, o direito de propor a restrição do número de examinadores de suas respectivas unidades, que participarão da Comissão de Exame de Direção Veicular em determinado período. Tal procedimento visa evitar que haja acentuada quantidade de servidores de determinada unidade afastados no mesmo período, acarretando consequentememe, prejuízos ao bom andamento dos serviços. Os servidores preteridos terão prioridade de designação para o período subsequente;
8.4.5 - Os servidores que se encontrarem de Licença, ficam pelo mesmo período impedidos de serem escalados para os Exames de Direção Veicular, exceto a licença prevista no inciso V, do artigo 81, da Lei 8.112/90.
8.4.6 - Os examinadores com a Carteira Nacional de Habilitação na categoria "E", de acordo com a necessidade da DIVCON terão prioridade na nomeação.
9. Designação dos Coordenadores
9.1 - Para exercer a função de coordenação da Comissão de Exame de Direção Veicular, Terão prioridade os servidores do DETRAN/DF;
9.2 - Para designação dos coordenadores, serão observadas as condições constantes dos subítens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6; 8.1.7; 8.1.8;e 9.3 - A designação dos coordenadores, bem como o tempo de permanência na Comissão de Exame de Direção Veicular, ficará à critério da Direção Geral do DETRAN/DF.
10. Designação dos Secretários
10.1 - Para designação dos secretários, serão observadas as condições constantes dos subítens 8.1.1, 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5; 8.1.7, 8.1.8; e 8.1.8.1;
10.2 - Terão prioridade de designação, para a função de secretário da Comissão de Exame de Direção Veicular, os servidores do DETRAN/DF que não possuírem o Curso de Examinador de Trânsito, não sendo permitida a acumulação de função;
10.3 - O período de designação dos secretários para a Comissão de Exame de Direção Veicular será de 3 (três) meses, podendo ser feito ajustes para que haja renovação de um terço a cada mês;
10.4 - A designação dos secretários será efetuada através de adoção do critério de cadastro único, controlado pela DIVCON, através de programa específico de processamento eletrônico de dados; e
10.5 - Os servidores que estiverem mais tempo afastados da Comissão de Exame de Direção Veicular e/ou tivem participado menos vezes nos últimos 24 (vinte e quatro) meses terão prioridade de indicação;
10.6 - Do total de vagas de Secretários , 20% serão reservadas para livre indicação do Chefe da DIVCON.
Do Regulamento para Execução do Exame de Prática de Direção Veicular.
1. Do Exame Prático de Direção
1.1- Durante a realização dos exames de prática de direção veicular, todos os componentes das Comissões Examinadoras deverão utilizar coletes identificadores, padronizados pela DIVCON, de acordo com suas respectivas funções;
1.2 - Dentre os coordenadores será designado o Presidente das Comissões Examinadoras, responsável pela supervisão geral dos trabalhos nas áreas de exames;
1.3 - Os membros das Comissões Examinadoras que tiverem 02 (duas) faltas consecutivas ou ainda 03 (três) faltas alternadas, no período para o qual foi designado, sem a justificativa devidamente aceita pela DIVICON, serão sumariamente exonerados e só poderão retornar após 12 (doze) meses;
1.3 - Os examinadores designados para a Banca de Exames de Direção Veicular que tiverem 02 (duas) faltas consecutivas ou 03 (três) faltas alternadas, no período para o qual foi designado, sem a justificativa devidamente aceita pela DIVCON, serão exonerados e só poderão retornar após 06 (seis) meses. (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
1.4 - A falta justificada não acarreta a exoneração, porém a autorização para sua reposição é de competência exclusiva do Chefe da DIVCON; e
1.5 - Visando manter a ordem, a segurança e o bom andamento das atividades, não serão permitidos, na área de exame, durante a realização dos trabalhos:
1.5.1 - Utilização de aparelhos de sons em alto volume por parte dos presentes na área, em especial aos instrutores de auto-escola.
1.5.2 - O treinamento de alunos por parte de auto-escolas ou instrutores especiais.
2. A primeira fase do exame visa a ambientação e identificação do examinando pelos examinadores. Para fins de identificação, deverá ser apresentado, em perfeito estado de conservação, o original de um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (civil ou militar), Profissional - CTPS, Passaporte, Carteira de Ordem de Classe ou Certificado de Reservista, Nova CNH, no caso de troca de categoria e a Licença de Aprendizagem. Nessa fase, o examinando deslocara o veiculo até o local de início da segunda fase, ou seja , até os cones que demarcam o acesso às garagens, sem que sejam computadas as faltas cometidas, desde que estas não coloquem em risco a integridade de pessoas ou bens a não ser nos casos de reincidência.
2 - A primeira rase do exame visa a identificação e ambientação do candidato. Conferência e, se necessário, correção dos dados do candidato no Slip pelos examinadores. O candidato deverá apresentar a Licença de Aprendizagem e, para fins de identificação um dos documentos relacionados abaixo: (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
Carteira de Identidade (Civil ou Militar); (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
Passaporte; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
Carteira de Ordem de Classe; (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
Certificado de Reservista; e (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo com foto) (Acrescido(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
3 - A Segunda fase do exame destina-se a que o examinando coloque o veículo em área balizada (garagem), em marcha à ré. O candidato terá direito a três tentativas para colocar o veiculo na vaga.
3 - A segunda fase do exame tem caráter obrigatório e destina-se a avaliar o candidato no tocante ao seu comportamento no trânsito, desenvoltura, dominio do veículo, posicionamento na faixa, mudança de direção, regras de passagem e ultrapassagens. obediência a sinalização. Toda e qualquer falta, nessa fase, será computada, de conformidade com a Resolução 50/98 - CONTRAN e observados os seguintes critérios: (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
3. 1 - Se o candidato não conseguir colocar o veículo na vaga em três tentativas e cometer faltas que totalizem mais de três pontos, será considerado REPROVADO e não efetuará o restante do exame, devendo retomar ao ponto de partida;
3.1 A escolha do percurso é critério dos examinadores que deverão observar os requisitos básicos necessários a avaliação dos candidatos (aclives, declives, parada obrigatória, travessia de pedestres, semáforos, trânsito denso, possibilidade de realizar ultrapassagens). O percurso deverá ser no mínimo de 07 (sete) Quilômetros de extensão, e (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
3.2 - Se, apesar de não conseguir colocar o veículo na vaga, o candidato não tiver cometido faltas que totalizem mais de três pontos, prosseguirá o restante do exame efetuando o percurso de rua. Neste caso, ao retornar á área de exames do DETRAN, o candidato que não tiver obtido pontos superiores a três, será solicitado a colocar o veiculo em baliza longitudinal, observando-se as três tentativas; e
3.2 - Antes de iniciar o percurso, o examinador deverá verificar junto ao candidato se o mesmo assinou a ata, detalhar o percurso a ser seguido e que toda e qualquer manobra será solicitada com antecedência. (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
3.3 - O examinando que obtiver êxito na garagem e no percurso, não necessitará efetuar o balizamento longitudinal, retornando ao ponto de partida, sendo considerado APTO.
4 - A terceira fase do exame destina-se a avaliar o candidato no tocante à desevoltura, domínio do veículo, posicionamento na faixa, mudança de direção, regras de ultrapassagens, obediência á sinalização, ações do examinando em situações adversas no trânsito. Nessa fase toda e qualquer falta será computada, de conformidade com a Resolução 50/98- CONTRAN e observados os seguintes critérios:
4 - A terceira fase do exame é obrigatória e consiste na colocação do veículo em marcha ré na área balizada (garagem). (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
4.1 - Os exames de prática de direção não terão percursos pré-definidos, ficando a critério dos examinadores a escolha dos mesmo, observado-se os requisitos básicos necessários á avaliação do candidato (aclives, declives, parada obrigatória, travessia de pedestres, semáforos, trânsito denso, ultrapassagens, etc.) e um trajeto mínimo de 09(nove) quilómetros de extensão no caso dos exames efetuados no Plano Piloto e de 06 (seis) quilómetros para os exames efetuados nas outras cidades do Distrito Federal.
4.1-O candidato terá três chances para colocar o veículo na área balizada (garagem). Os examinadores não poderão, em nenhuma hipótese, diminuir o número de chances do candidato. (Alterado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 103 de 24/02/2000)
4.2 - Antes de ir para a via pública, o examinador deverá detalhar o percurso a ser seguido e, toda e qualquer manobra a ser executada, deverá ser solicitada com antecedência ao examinando.
5 - As divergências, dúvidas e casos omissos deverão ser levados a apreciação da Coordenação para decisão.
Das Atribuições dos Componentes da Comissão Examinadora de Trânsito
1. Os componentes das Comissões Examinadoras de Trânsito deverão agir de conformidade com as atribuições especificas previstas neste regulamento e cumprir e fazer cumprir a Legislação de Trânsito vigente, a fim de que haja uniformização dos procedimentos e critérios adotados no decorrer dos exames em todas as áreas.
Das atribuições dos Coordenadores:
l- São atribuições dos Coordenadores:
1.1- Comparecer ás áreas de exames com 01(uma) hora de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para o início das avaliações praticas de direção veicular,
1.2- Assinar a ata de frequência de entrada;
1.3- Separar as pautas de acordo com cada auto-escola;
1.4- Orientar a montagem da área de exames pelos secretários;
1.5- Receber a numeração dos veículos de auto-cscolas, separando as pautas de acordo com o número de candidatos e ordem de chegada do veículo;
1.6- Recolher as atas de frequências dos examinadores e secretários e carimbar as faltas existentes, após o horário estipulado pela DIVCON;
1.7- Formar as duplas de examinadores mediante sorteio "in-loco";
1.8- Controlar a distribuição dos SLIPS aos examinadores;
1.9- Receber dos secretários os SLIPS e conferir: resultados, categoria, assinaturas e códigos dos examinadores, e computar asfaltas;
1.10- Coordenar os trabalhos dos secretários, relativos a assinatura da ata de presença dos candidatos, conferencia dos documentos de identificação dos candidatos, separação das pautas de acordo com os resultados, contagem e carimbo dos resultados em ata;
1.11- Solucionar problemas que porventura possam surgir durante o decorrer dos trabalhos;
1.12- Encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla examinadora à Delegacia Policial, para registro da ocorrência e registrar o fato no Relatório Geral;
1.13- Receber reclamações de candidatos e/ou instrutores, devidamente formalizadas e encaminha-las a DIVCON;
1.14- Comparecer, ao final de cada mês, à reunião com os novos examinadores;
1.15- Liberar os examinadores e secretários, após assinatura da ata de frequência (saída);
1.16- Relataras ocorrências existentes e anexar ao Relatório Geral;
1.17- Preencher o Relatório Geral informando as faltas de examinadores e secretários, o total de exames realizados, e dos candidatos aptos, reprovados, faltosos e transferidos;
1.18- Coordenar o encerramento da Banca Examinadora;
1.19- Entregar no Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores toda documentação relativa à Banca realizada, não podendo transferir a outrem esta responsabilidade;
1.20- Coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos de responsabilidade do DETRAN-DF, assim como os bens patrimoniais existentes na área de exame;
1.21- Orientar os demais membros da comissão sobre o que fazer, quando fazer e onde fazer, com objetivo de tomar o serviço eficiente, eficaz e harmónico;
1.22- Prestar todas as informações requeridas pelos usuários, inerentes ao exame;
1.23- Coordenar a vistoria em veículos destinados a exame;
1.24- Apresentar à DIVCON ao final de cada período de participação, relatório contendo as principais dificuldades enfrentadas e sugestões práticas de solução; e
1.25- Restituir, ao término da participação, o colete identificador em condições de reutilização, sob pena de aplicação do disposto no item 1.16 constante da definição das atribuições dos examinadores.
Das Atribuições dos Examinadores
1. Os examinadores têm as seguintes atribuições:
1.1 - Participar, a cada indicação, da reunião realizada pela DIVCON, em data e local divulgados com antecedência;
1.2- Comparecer no local do exame (área de exame) trajado adequadamente e sempre ter consigo sua escala, para dirimir eventuais duvidas quanto a participação em determinada banca;
1.3- Assinar a ata de frequência de entrada ao chegar na área de exame e, após a liberação pelo Presidente da Coodernação, assinar a ata de frequência de saída;
1.4- Apresentar-se com, no mínimo, 30(trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado pela DIVCON para inicio das avaliações praticas, sendo que após não será permitido assinar a frequência e, consequentemente será considerado faltoso;
1.5- Verificar ao entrar no veiculo, antes do inicio de cada exame, se no painel há o comprovante de vistoria efetuada naquele dia. Em caso de inexistência do comprovante de vistoria, comunicar à Coordenação.
1.6-Quando da identificação do examinado, deverão ser observados os seguintes requisitos:
1.6.1- Solicitar a identificação do candidato, procurando verificar se o documento apresentado realmente pertence ao mesmo, observando inclusive a fotografia;
1.6.2- Confrontar os dados do documento de identidade com os dados da pauta (nome, filiação, numero da carteira de identidade e CPF, data de nascimento e naturalidade);
1.6.3- Confirmar com candidato o endereço (O endereço deverá ser do Distrito Federal); e
1.6.4 - Verificar o tipo e espécie de correção visual.
1.7- Ao Conferir os dados da Licença de Aprendizagem.
1.7.1- Confirmar se o numero do RENACH da licença é o mesmo do SLIP;
1.7.2- Verificar a data de validade da Licença;
1.7.3- Verificar se o nome do candidato é o mesmo do SLIP;
1.7.4- Certificar se o nome da aulo-cscola ou instrutor especial corresponde ao especificado na licença de aprendizagem;
1.7.5- Verificar se há rasuras na Licença; e
1.7.6- Certificar-se da categoria de habilitação requerida pelo candidato.
1.8- Corrigir à mão, com letra legível, quando houver necessidade de fazer correcòes de dados no SLIP do candidato;
1.9- Dispensar ao candidato um tratamento cortês, polido e com o máximo de urbanidadè possível;
1.10- Observar, durante a realização do exame de direção veicular, criteriosamente, os itens constantes no SLIP (extraídos dos artigos 23 e 24 da Resolução n.° 50, de 21 de maio de 1998 ), cuja interpretação consta do anexo desta Instrução de Serviço;
1.11- Não induzir o examinando a fazer manobras incorretas e não instruir o mesmo, sobre procedimentos para a execução das manobras;
1.12- O examinador que estiver no banco da frente tem a incumbência de orientar o examinando quanto ao percurso que deve seguir;
1.13- O examinador que estiver no banco de trás tema incumbência de observar o desempenho do examinando e registrar as possíveis faltas para em consenso, ao final do exame, emitir um resultado;
1.14- Os examinadores não podem instruir os examinandos sobre procedimentos para a execução das manobras, salvo em situações de risco á segurança do trânsito;
1.15- Decidir com imparcialidade, em consenso e observando os itens constantes do SLIP sobre o resultado a ser dado ao candidato;
1.16- Os examinadores sã poderão ausentar-se ou deixar a área de exame mediante prévia autorização da Comissão Coordenadora;
1.17- Manter sigilo quanto aos resultados dos exames de direção veicular,
1.18- Comunicar ao Presidente da Comissão Examinadora fatos relevantes ocorridos durante o exame de direção e, caso necessário, registrar na ata da Comissão respectiva;
1.19- O examinador que não pertencer ao quadro de pessoal do DETRAN-DF deverá restituir á entidade que o indicou para participar da Comissão Examinadora o colete que lhe for emprestado ao término do período para o qual foi nomeado sob pena de não ser designado novamente. Em caso de extravio ou não devolução após 05 (cinco) dias consecutivos do final de seu período de exercício na comissão examinadora, serão descontados R$ 50,00 (cinquenta reais)"em sua remuneração, objetivando cobrir o dispêndio sofrido pelo órgão; e
1.20- O examinador pertencente ao quadro efetivo do DETRAN-DF receberá pela, primeira vez, o colete em caráter definitivo e sem ónus, porém em caso de danificação ou extravio do mesmo será descontado em seu vencimento o valor correspondente a R$ 50,00 (cinquenta reais) para reposição do material.
Das atribuições e responsabilidades dos Secretários
1. São atribuições e responsabilidades dos Secretários
1.1 - Comparecer às áreas de exames com 01 (uma) hora de antecedência ao horário do início da avaliação prática de direção veicular estipulado pela DIVCON;
1.2 - Transportar o material necessário á montagem e desmontagem das áreas de exames (cones, carimbos, pautas, formulários, pranchetas, etc.);
1.3- Montar as pranchetas para as comissões examinadoras;
1.4- Impedir o acesso de pessoas estranhas á área demarcada, destinada à realização dos exames;
1.5- Coletar assinaturas dos candidatos, solicitando que a mesma seja o mais semelhante possível à do documento de identificação apresentado e conferir atentamente tanto a fotografia quanto a assinatura;
1.6- Receber dos examinadores, ao término de cada exame, os SLIPS contendo o resultado;
1.7- Verificar no SLIP se os Examinadores assinaram e se o resultado está de acordo com o preenchimento das do candidato;
1.8- Entregar á Coordenação os SLIPS recebidas na forma do item anterior;
1.9 - Separar os SLIPS de acordo com o resultado (apto/reprovado/faltou/transferido);
1.10- Verificar se não faltam, no SLIP, assinaturas e códigos dos examinadores e seu preenchimento das faltas e lançamento do resultado estão correios;
1.11- Organizar os SLIPS, de acordo com o resultado, em ordem alfabética, formando "pacotes" para posterior lançamento em ata;
1.12- Recolher as Carteiras de Identidades dos candidatos que aguardam o resultado do exame realizado;
1.13- Conferir os dados e o resultado obtido pelo candidato, anexar á carteira de identidade á mensagem de "apto" ou "reprovado" e entregar ao interessado;
1.14- Lançar em ata os resultados dos exames realizados;
1.15- Fazer a contagem dos SLIPS, de acordo com os resultados (apto/reprovado/faltou/transferido) para fechamento e lançamento no Relatório Geral;
1.16- Desmontar, recolher e transportar o material usado na área de exame;
1.17- Executar outras atividades determinadas pelos coordenadores da Comissão de Exame de Direção Veicular; e
1.18- Restituir, ao término do período de participação, o colete identificador ao SERCH, em condições de reutilização, sob pena de aplicação do disposto no item1.16 constante na definição das atribuições dos examinadores;
1.19 - Realizar Vistoria nos veículos designados para o Exame de Direção Veicular, no caso dos Agentes de Trânsito nomeados como Secretários.
1- Durante a realização do exame de direção o examinador deverá manter uma postura amigável, urbana e imparcial, sendo proibido:
1.1- Ligar o aparelho de som do veículo da auto-escola ou particular;
1.2- Portar aparelhos de comunicação, tais como telefones celulares. Walk-man, BIP's, walk talk, relógios que emitam sons, etc.;
1.3- Realizar leituras de publicações de qualquer natureza, além do SLIP;
1.4- Fumar no interior do veículo;
1.5- Manter conversas paralelas com o outro examinador ou com o examinando;
1.6- Examinar, indicar ou solicitar tratamento diferenciado a candidatos que sejam amigos, parentes, vizinhos, etc.;
1.7- Portar armas, especialmente armas de fogo;
1.8- Ausentar-se da área de balizamento durante a realização das manobras e, se um dos examinadores ficar fora do veiculo, o outro deverá permanecer no banco de frente ao lado do examinando;
1.9- Apresentar-se embriagado ou aparentando estado de embriagues a critério de, pelo menos, dois coordenadores;
1.10- Provocar discussão com candidatos, instrutores ou outros examinadores;
1.11- Procurar interferir no resultado de candidato que não tenha sido por ele examinado;
1.12 - Recusar-se a cumprir ou rebelar-se contra determinações da coordenação;
1.13- Ingerir bebida alcoólica antes de ser liberado pela coordenação; e
1.14 - Outros motivos à critério da coordenação, que contrariem o bom andamento do Exame Prático de Direção.
2. Os membros das Comissões Examinadoras que deixarem de cumprir as disposições previstas nesta Instrução de Serviço, à ética, aos bons costumes ou que possam denegrir a imagem do DETRAN estarão sujeitos as seguintes penalidades:
2.3- Suspensão da Comissão Examinadora do dia;
2.4- Exoneração da Comissão Examinadora pelo restante do período para o qual havia sido designado e/ou por período determinado pelo Diretor Geral Do DETRAN-DF;
2.5 - Eliminação da Banca Examinadora;
3. A advertência verbal aplicar-se-á quando o componente da Comissão Examinadora deixar de cumprir com as atribuições de sua função;
4. A advertência escrita será aplicada em caso de reincidência do não cumprimento das atribuições de sua função de examinador
5. A suspensão da Banca Examinadora do dia, ficará à critério da Coordenação;
6. A exoneração será aplicada ao examinador contumaz no descumprimento dos termos desta Instrução de Serviço;
7. O Serviço de Cadastro e Habilitação de Condutores fica incumbido de manter atualizado os cadastros de examinadores contendo, inclusive, o histórico de ocorrências;
8. A Eliminação da Comissão de Exame de Direção Veicular será aplicada ao examinador pelo cometimento de falta considerada grave, à critério da Direção Geral do DETRAN/DF;
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 15/04/1999 p. 17, col. 2