SINJ-DF

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N° 803, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1997

(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 102 de 13/04/1999)

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN/DF, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso I, XIV e XV do decreto n° 3535 de 29 de dezembro de 1976 e, considerando o que dispõe a Resolução 734/89-CONTRAN, e tendo em vista a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de prática de aprendizagem, habilitação, resolve:

Art. 1° - Aprovar o regulamento de procedimentos e execução do exame de prática de direção à vigorar em toda a circunscrição do DETRAN-DF.

Art. 2° - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as disposições previstas na lei 9.503/97 que entrarão em vigor em 23/01/98, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Instrução de Serviço n° 1190, de 25 de agosto de 1989.

TÍTULO I

Do Regulamento do Exame de Prática de Direção veicular

l- Para realização do exame de prática de direção veicular será designada pelo Diretor Geral do DETRAN/DF, Comissão Examinadora de Trânsito composta por Coordenadores, Examinadores e Secretários, sendo que para o desempenho das funções de coordenador e examinador torna-se necessário aprovação em Curso e Formação para Examinadores, ministrado pelo DETRAN/DF ou entidades conveniadas.

1.1 - Requisitos necessários para participar do Curso de Formação para Examinadores:

1.1.1 - Possuir 2° grau completo.

1.1.2- Ter idade igual ou superior a 21 anos.

1.1.3- Ser habilitado a dirigir veículo automotor há pelo menos dois anos.

1.1.4 - Ser aprovado em teste de seleção.

1.1.5- Não haver se envolvido (dado causa) a acidente de tráfego de natureza grave.

1.1.6- Não ter cometido nenhuma infração de trânsito classificadas como grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os doze meses que antecederem a matricula no curso.

1.1.7- Apresentar certidão negativa da justiça federal e do Distrito Federal (Civil, Criminal e de Protestos) que poderá ser substituída por declaração de órgão ou entidade a que pertencer o servidor de que não responde a processo administrativo ou criminal.

1.1.8- Ser aprovado no exame psicológico para fins pedagógicos.

1.2- Após aprovação no Curso de Formação teórico-técnico para Examinadores, o candidato será submetido ao exame de prática de direção veicular.

1.3 - A designação do examinador para participação de Bancas Examinadores de Trânsito ficará a critério do Diretor-Geral do DETRAN/DF.

1.3.1 - Aplica-se a designação dos examinadores o requisito estabelecido no subitem 1.1.6 e, anualmente, o requisito estabelecido no subitem 1.1.7.

1.4 -Durante as realizações dos exames de prática de direção veicular, todos os componentes das Comissões Examinadoras deverão utilizar coletes identificadores, padronizados pela GAHAB, de acordo com suas respectivas funções.

1 .5 -Dentre os coordenadores será designado o Presidente das Comissões Examinadoras, responsável pela supervisão geral dos trabalhos nas áreas de exames.

1.6 - Os membros das Comissões Examinadoras que tiverem 02 (duas) faltas consecutivas ou 03(três) faltas alternadas, no período de um mês, sem a devida justificativa comprovada, serão sumariamente exonerados.

1.7 - A falta justificada não acarreta a exoneração, porém a autorização para sua reposição é de competência exclusiva do Diretor-Geral.

1.8- Para a marcação do exame de direção faz-se necessário a apresentação de declaração do instrutor, juntamente com o candidato, versando sobre a preparação para o exame e, se o mesmo for reprovado, só poderá submeter-se a novo exame após 30(trinta) dias, observando-se os mesmos procedimentos.

1.9 - Em cada Curso de Examinadores de Trânsito fica estabelecido um percentual mínimo de 10%(dez) por cento do total das vagas existentes, para pessoas detentoras de Carteira Nacional de Habilitação da categoria "D", 10%(dez) por cento para categoria "E" e 5%(cinco) por cento para portadores da categoria "A.2".

1.10 - Visando manter a ordem, a segurança e o bom andamento das atividades, não serão permitidos, na área de exame, durante a realização dos trabalhos:

1.10.1- Utilização de aparelhos de sons em alto volume por parte dos presentes na área, em especial aos instrutores de auto-escola.

1.10.2- O comércio de bebidas alcoólicas.

1.10.3- O treinamento de alunos por parte de auto-escolas ou instrutores especiais.

1. 11 - A primeira fase do exame visa a ambientação e identificação do examinando pelos examinadores. Para fins de identificação, deverá ser apresentado, em perfeito estado de conservação, um dos seguintes documentos: Carteira de Identidade (civil ou militar), Profissional- CTPS, Passaporte, Carteira de Ordem de Classe ou Certificado de Reservista e a Licença de Aprendizagem. Nessa fase, o examinando deslocará o veículo até o local de início da segunda fase, sem que sejam computadas as faltas cometidas, desde que estas não coloquem em risco a integridade de pessoas ou bens.

2 - A segunda fase do exame destina-se a avaliar o candidato no tocante à desenvoltura, domínio do veículo, posicionamento na faixa, mudança de direção, regras de ultrapassagens, obediência à sinalização, ações do examinando em situações adversas no trânsito. Nessa fase toda e qualquer falta será computada, de conformidade com a Resolução 734/89-CONTRAN e observados os seguintes critérios:

2.1 - Os exames de prática de direção não terão percursos pré-definidos, ficando a critério dos examinadores a escolha dos mesmos, observado os requisitos básicos necessários à avaliação do candidato (aclives, declives, parada obrigatória, travessia de pedestres, semáforos, trânsito denso, ultrapassagens, etc.) e um trajeto mínimo de 09(nove) quilómetros de extensão dentro do quadrante delimitado pela Gerência de Aprendizagem e Habilitação.

2.2 - O examinador solicita ao examinando que o veículo seja colocado em área balizada (garagem) em marcha-à-ré.

2.3 - Se o examinando não conseguir colocar o veículo na vaga em três tentativas e cometer faltas que totalize mais de três pontos, será considerado reprovado e não prosseguirá o restante do exame, retornando ao ponto de partida.

2.4 - Se, embora em três tentativas, o examinando não conseguir colocar o veículo na área balizada, porém não cometa faltas superior a três pontos, sairá para o percurso de rua. Caso não cometa mais faltas, será solicitado a colocação do veículo em baliza longitudinal, observado as três tentativas.

2.5 - Antes de ir para a via pública, o examinador deverá detalhar o percurso a ser seguido e, toda e qualquer manobra a ser executada, deverá ser solicitada com antecedência ao examinando

2.6 - O examinando que obtiver êxito na garagem e no percurso não fará o balizamento longitudinal, retornando ao ponto de partida.

2.7 - O examinando que embora tenha obtido êxito na garagem, porém cometeu faltas no percurso totalizando mais de três pontos, não fará balizamento longitudinal e retomará ao ponto de partida sendo reprovado.

2.8 - As divergências, dúvidas e casos omissos deverão ser levados a apreciação do Coordenação para decisão.

TÍTULO II

Das Atribuições dos Componentes da Comissto Examinadora de Trânsito

1- Os componentes das Comissões Examinadoras de Trânsito deverão agir de conformidade com as atribuições específicas previstas neste regulamento, a fim de que haja uniformização dos procedimentos e critérios adotados no decorrer dos exames em todas as áreas de exames.

Das atribuições dos Coordenadores:

1 - São atribuições dos Coordenadores:

1.1 - Comparecer às áreas de exames com 01(uma) hora de antecedência ao horário estipulado pela GAHAB para o inicio das avaliações praticas de direçâo veicular.

1.2- Assinar a ata de frequência de entrada.

1.3- Separar as pautas de acordo com cada auto-escola.

1.4- Orientar a montagem da área de exames pelos secretários.

1.5- Receber a numeração dos veículos de auto-escolas, separando as pautas de acordo com o número de candidatos e ordem de chegada do veículo.

1.6 -Recolher as atas de frequências dos examinadores e secretários e carimbar as faltas existentes, após o horário estipulado pela GAHAB.

1.7- Formar as duplas de examinadores mediante sorteio "in-loco".

1.8- Controlar a distribuição das pautas aos examinadores.

1.9- Receber dos secretários as pautas, conferir: resultado, computar as faltas, marcar a categoria e assinaturas e códigos dos examinadores.

1.10 -Coordenar os trabalhos dos secretários, relativos a assinatura da ata de presença dosi candidatos, conferências de documentos de identificação dos candidatos, separação das pautas de acordo com os resultados, contagem e carimbo dos resultados em ata.

1.11- Solucionar problemas que porventura possam surgir durante o transcorrer dos trabalhos.

1.12-Encaminhar, em caso de acidente de trânsito, a dupla examinadora à Delegacia Policial, para registro da ocorrência policial. Na impossibilidade providenciar diretamente. Registrar o fato no Relatório Geral.

1.13 - Receber reclamações de candidatos e/ou instrutores, devidamente formalizadas e encaminhá-las a Gerência de Aprendizagem e Habilitação.

1.14- Comparecer, no caso do presidente da banca, a cada início de mês à reunião com os novos examinadores.

1.15 - Liberar os examinadores e secretários, após assinatura da ata de frequência (saída).

1.16- Relatar as ocorrências existentes e anexar ao Relatório Geral.

1.17- Preencher o Relatório Geral da Comissão Examinadora, informando as faltas de examinadores e secretários, o total de exames realizados, e dos candidatos aptos, reprovados, faltosos e transferidos.

1.18- Coordenar o encerramento da Comissão Examinadora.

1.19 - Entregar na Supervisão de Exames Práticos e Técnicos (SETEP) toda documentação relativa à Banca realizada, não podendo transferir a outran essa responsabilidade.

1.20 - Coordenar e fiscalizar a utilização dos veículos de propriedade do DETRAN-DF assim como os bens patrimoniais existente na área de exame.

1.21 - Orientar os demais membros da comissão sobre o que fazer, quando fazer e onde fazer com objetivo de tornar 0 serviço eficiente, eficaz e harmónico.

1.22 - Prestar todas as informações requeridas pelos usuários inerentes ao exame,

1.23 - Coordenar a vistoria em veículos destinados a exame.

1.24 - Apresentar à Gerência de Aprendizagem e Habilitação, a cada período de participação, relatório contendo as principais dificuldades enfrentadas e sugestões práticas de solução.

1.25 - Restituir, ao término do período de participação, o colete identificador em condições de reutilização, sob pena de aplicação do disposto no item

1.17 constante da definição das atribuições dos examinadores.

Das Atribuições dos Examinadores

1- Os examinadores têm as seguintes atribuições:

1.1.1- Participar, a cada indicação, da reunião realizada pela Gerência de Aprendizagem e Habilitação, em data e local divulgados pela Gerência.

1.1.2 - Comparecer no local do exame (área de exame) trajado adequadamente e sempre ter consigo sua escala de bancas, para dirimir eventuais dúvidas quanto a participação em determinada banca;

1.1.3 - Assinar a ata de frequência de entrada ao chegar na área de exame e, após a liberação do Presidente da Coordenação, assinar a ata de frequência de saída;

1.1.4 -Apresentar-se com 30(trinta) minutos de antecedência ao horário estipulado pela GAHAB para inicio das avaliações práticas, sendo que após não será permitido assinar a frequência e, consequentemente, será considerado faltoso.

1.1.5- Verificar, ao entrar no veículo, antes do início de cada exame, se no painel há o comprovante de vistoria efetuada naquele dia, e somente prosseguir o exame se houver sido aprovado na mesma. Caso contrário, deverá comunicar à coordenação.

1.2- Quando da identificação do examinando, deverão ser observados os seguintes requisitos:

1.2.1 - Solicitar a identificação do candidato, procurando verificar se o documento apresentando realmente pertence ao mesmo, observando inclusive a fotografia.

1.2.2 - Confrontar os dados do documento de identidade com os dados da pauta(nome, filiação, número da Carteira de Identidade e CPF, data de nascimento, naturalidade).

1.2.3 - Confirmar com o candidato o endereço.

1.2.4 - Conferir o resultado e validade dos exames realizados.

1.2.5 - Verificar o tipo e espécie de correcão visual.

1.3 - Ao Conferir os dados da Licença de Aprendizagem:

1.3.1- Confirmar se o número do RENACH da licença é o mesmo da pauta.

1.3.2- Verificar a data de validade da Licença.

1.3.3- Verificar se o nome do candidato é o mesmo da pauta.

1.3.4- Certificar se o nome da auto-escola ou instrutor especial corresponde.

1.3.5 - Verificar se há rasuras na Licença.

1.3.6 - Certificar-se da Categoria de habilitação requerida pelo candidato.

1.4 - Corrigir à mão com letra legível, quando houver necessidade de fazer correções de dados na pauta do candidato.

1.5- Dispensar ao candidato um tratamento cortês, polido e com o máximo de urbanidade possível.

1.6 - Observar, durante a realização do exame de direçâo veicular os examinadores, criteriosamente, os itens constantes na pauta (extraídos do artigo 94 da Resolução 734/89-CONTRAN), cuja interpretação consta do anexo desta Instrução de Serviço.

1.7 - Não induzir o examinando a fazer manobras incorretas e não instruir o mesmo, sobre procedimentos para a execução das manobras.

1.8-0 examinador que estiver no banco da frente tem a incumbência de orientar o examinando quanto ao percurso que deve seguir.

1.9 - O examinador que estiver no banco detrás tem a incumbência de observar o desempenho do examinando e registrar as possíveis faltas para em consenso, ao final do exame, emitir um resultado.

1.10-Os examinadores não podem instruir os examinandos sobre procedimentos para a execução das manobras, salvo em situações de risco à segurança do trânsito.

1.11- Decidir com imparcialidade, em consenso e observando os itens constantes da pauta sobre o resultado final a ser dado ao candidato.

1.12 -Os examinadores só poderão ausentar-se ou deixar a área de exame mediante prévia autorização do Presidente da Comissão Coordenadora.

1.13- Manter sigilo quanto aos resultados dos exames de direção veicular.

1.14 -Comunicar ao Presidente da Comissão Examinadora fatos relevantes ocorridos durante o exame de direção e, caso necessário, serão registradas na ata da Comissão respectiva.

1.15 - O examinador que não pertencer ao quadro de pessoal do DETRAN-DF deverá restituir à entidade que o indicou para participar da Comissão Examinadora o colete que lhe for emprestado ao término do período para o qual foi nomeado sob pena de não serem designados novamente. Em caso de extravio ou não devolução após 05(cinco) dias consecutivos do final de seu período de exercício na comissão examinadora será descontado R$ 50,00(cinquenta reais) em sua remuneração, objetivando cobrir o dispêndio sofrido pelo órgão.

1.17-0 examinador pertencente ao quadro efetivo do DETRAN-DF receberá pela primeira vez o colete em caráter definitivo e sem ónus, porém em caso de danificação ou extravio do mesmo será descontado em seu vencimento o valor correnspondente a R$ 50,00(cinquenta reais) para reposição do material.

Das atribuições e responsabilidades dos Secretários

1 - São atribuições e responsabilidades dos Secretários:

1.1 -Comparecer às áreas de exames com 01 (uma) hora de antecedência ao horário de início da avaliação prática de direçâo veicular estipulado pela GAHAB.

1.2 -Transportar o material necessário à montagem e desmontagem das áreas de exames(cones, carimbos, pautas, formulários, pranchetas, etc).

1.3 - Montar as pranchetas para as comissões examinadoras. 1.4- Impedir o acesso de pessoas estranhas à área demarcada, destinada à realização dos exames.

1.5- Coletar assinaturas dos candidatos, solicitando que a mesma seja o mais semelhante possível à do documento de identificação apresentado e conferir atentamente tanto a fotografia quanto a assinatura.

1.6- Receber nos veículos, ao término de cada exame, as pautas contendo o resultado do exame.

1.7 -Verificar na pauta se os Examinadores assinaram e se o resultado está de acordo com o preenchimento das faltas do candidato.

1.8- Entregar à Coordenação as pautas recebidas na forma do item anterior.

1.9- Separar as pautas de acordo com o resultado(apto/reprovado/faltou/transferido).

1.10- Verificar se não faltam assinaturas dos examinadores, resultados ou se estão em branco quando da separação das pautas.

1.11 - Organizar as pautas, de acordo com o resultado, em ordem alfabética, formando "pacotes" para posterior lançamento em ata.

1.12 - Recolher as Carteiras de Identidades dos candidatos que aguardam o resultado do exame realizado.

1.13- Conferir os dados e o resultado obtido pelo candidato, anexar à carteira de identidade à mensagem de "apto" ou "reprovado" e entregar ao interessado.

1.14 -Lançar em ata os resultados dos exames realizados.

1.15 - Fazer a contagem das pautas, de acordo com os resultados (apto/reprovado/faltou/transferido) para fechamento e lançamento no Relatório Geral.

1.16 - Desmontar, recolher e transportar o material usado na área de exame.

1.17- Executar outras atividades determinadas pelo coordenador da banca.

1.18 - Restituir, ao término do período de participação, o colete identificador à SETEP em condições de reutilização, sob pena de aplicação do disposto no item 1.17 constante na definição das atribuições dos examinadores.

TÍTULO III

Das Proibições e Penalidades

1- Durante a realização do exame de direçâo o examinador deverá manter uma postura amigável, urbana e imparcial, sendo proibido:

1.1- Ligar o aparelho de som do veículo da auto-escola ou particular;

1.2- Fazer uso de aparelhos de comunicação, tais como telefones celulares, BIPs, walk talk, relógios que emitam sons, etc.

1.3 - Realizar leituras de publicações de qualquer natureza, além da pauta;

1.4- Fumar no interior do veículo;

1.5 - Manter conversas paralelas com o outro examinador ou com o examinando;

1.6 - Examinar, indicar ou solicitar tratamento diferenciado a candidatos que sejam amigos, parentes, vizinhos, etc.

1.7- Portar armas, especialmente armas de fogo.

1.8- Ausentar-se da área de balizamento durante a realização das manobras e, se um dos examinadores ficar fora do veículo, o outro deverá permanecer no banco da frente ao lado do examinando.

2 - Os membros das Comissões Examinadoras que deixarem de cumprir as disposições previstas nesta Instrução de Serviço , á ética, aos bons costumes ou que possam denegrir a imagem do DETRAN estarão sujeitos as seguintes penalidades:

2.1- Advertência verbal.

2.2 - Advertência escrita

2.3 - Exoneração da Comissão Examinadora

3 - A advertência verbal aplicar-se-á quando o componente da Comissão Examinadora deixar de cumprir com as atribuições de sua função.

4 - A advertência escrita será aplicada em caso de reincidência do não cumprimento das atribuições a sua função de examinador.

5- A exoneração será aplicada ao examinador contumaz no descumprimento dos termos desta Instrução de Serviço a critério do Diretor-Geral.

6-A Supervisão de Exames Técnicos e Práticos fica incumbida de manter atualizado os cadastros de examinadores contendo, inclusive, o histórico de ocorrências.

LUÍS RIOGI MIURA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 220, seção 1, 2 e 3 de 14/11/1997 p. 9362, col. 2