(Revogado(a) pelo(a) Instrução de Serviço 584 de 24/10/2000)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Inciso I, II, m, XI, XLI e XLII do Regimento aprovado pelo Decreto 19788 de 18 de novembro de 1998 e, considerando o que dispõe a Resolução n° 50/98 - CONTRAN, e tendo em vista a necessidade de atualizar as normas complementares à regulamentação do processo de exame de direção veicular, RESOLVE:
Art. 1° Os itens 2, 3, 4 e seus subitens, bem como o subitem 1.3 da Instrução de Serviço nº 102, de 13 de abril de 1999 passam a vigorar com a seguinte redação:
1.3 - Os examinadores designados para a Banca de Exames de Direção Veicular que tiverem 02 (duas) faltas consecutivas ou 03 (três) faltas alternadas, no período para o qual foi designado, sem a justificativa devidamente aceita pela DIVCON, serão exonerados e só poderão retornar após 06 (seis) meses.
2 - A primeira rase do exame visa a identificação e ambientação do candidato. Conferência e, se necessário, correção dos dados do candidato no Slip pelos examinadores. O candidato deverá apresentar a Licença de Aprendizagem e, para fins de identificação um dos documentos relacionados abaixo:
Carteira de Identidade (Civil ou Militar);
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Carteira Nacional de Habilitação - CNH (modelo novo com foto)
3 - A segunda fase do exame tem caráter obrigatório e destina-se a avaliar o candidato no tocante ao seu comportamento no trânsito, desenvoltura, dominio do veículo, posicionamento na faixa, mudança de direção, regras de passagem e ultrapassagens. obediência a sinalização. Toda e qualquer falta, nessa fase, será computada, de conformidade com a Resolução 50/98 - CONTRAN e observados os seguintes critérios:
3.1 A escolha do percurso é critério dos examinadores que deverão observar os requisitos básicos necessários a avaliação dos candidatos (aclives, declives, parada obrigatória, travessia de pedestres, semáforos, trânsito denso, possibilidade de realizar ultrapassagens). O percurso deverá ser no mínimo de 07 (sete) Quilômetros de extensão, e
3.2 - Antes de iniciar o percurso, o examinador deverá verificar junto ao candidato se o mesmo assinou a ata, detalhar o percurso a ser seguido e que toda e qualquer manobra será solicitada com antecedência.
4 - A terceira fase do exame é obrigatória e consiste na colocação do veículo em marcha ré na área balizada (garagem).
4.1-O candidato terá três chances para colocar o veículo na área balizada (garagem). Os examinadores não poderão, em nenhuma hipótese, diminuir o número de chances do candidato.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1, 2 e 3 de 29/02/2000 p. 13, col. 1