(revogado pelo(a) Portaria 842 de 07/08/2018)
Constitui Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 204 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pela Portaria n° 40, de 23 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1° Constituir Câmara Técnica para prestar consultoria para o Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados.
Art. 2º A Câmara Técnica de que trata o art. 1° será integrada por 5 (cinco) membros, relacionados a seguir e presidida pelo primeiro:
BEATRIZ MAC DOWELL SOARES, representando a Fundação Hemocentro de Brasília – FHB;
ANA CÉLIA ALENCAR FONTELES, representando a Diretoria de Vigilância Sanitária – DIVISA;
VALÉRIA PAES LIMA FERNANDES, representando a Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
ANNA KARINA VIEIRA DA SILVA, representando a Diretoria de Programação e Políticas de Saúde – DIPPS e
RAFAEL DE SÁ VASCONCELOS, representando a Coordenação de Hematologia da Subsecretaria de Atenção à Saúde.
Art. 3º A Câmara Técnica, constituída por esta portaria, é um órgão consultivo para opinar sobre as Políticas de interesse do Sistema de Sangue, Hemocomponentes e Hemoderivados do Distrito Federal.
Art.4º Quando necessário e a critério de seus componentes, a Câmara Técnica poderá convidar especialistas ou representantes de outras instituições para subsidiar os trabalhos.
Art. 5º A Câmara Técnica deverá elaborar e aprovar o Regimento Interno para sua organização e funcionamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art.6º A Fundação Hemocentro de Brasília dará apoio técnico e administrativo à Câmara Técnica, para a execução dos trabalhos.
Art. 7º Nos impedimentos e afastamentos legais, os membros titulares, mencionados no art. 2°, serão substituídos pelos respectivos suplentes:
BÁRBARA DE ALBUQUERQUE BERÇOT;
MARIA LETÍCIA DOS SANTOS MENDES E
ALEXANDRE BARBOSA SOTERO CAIO.
Art. 8º Revoga-se a Portaria nº 121, de 13 de agosto de 2010, publicada no DODF nº 159, de 18 de agosto de 2010.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 01/02/2012
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 2 de 01/02/2012 p. 25, col. 1