Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00431-00019942/2025-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejadas as unidades a seguir especificadas, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:
II - Gerência de Arquivo e Protocolo; e
Art. 5º Ficam remanejados 02 Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 03301568 e 00001939, de Assessor, da Diretoria de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, para a Coordenação de Logística, da Unidade de Logística, Obras e Manutenção, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social, mantidos os atuais ocupantes.
Art. 6º Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Art. 7º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.839, de 21 de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-04, 01 (SIGRH 03301619); Assessor, CPC-05, 01 (SIGRH 03301909) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 03301777) - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 03301893) - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 03301812) - UNIDADE DE LOGÍSTICA OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE LOGÍSTICA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 03300803) - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, CPC-02, 02 (SIGRH 03301788, 03301834) - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 03301871).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.839, de 21 de outubro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03, 01; Assessor Técnico, CPC-02, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, CPC-03, 01 - SECRETARIA ADJUNTA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor, CC-08, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CPC-02, 01 - UNIDADE DE LOGÍSTICA OBRAS E MANUTENÇÃO - COORDENAÇÃO DE LOGÍSTICA - Coordenador, CNE-06, 01 - SUBSECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 - COORDENAÇÃO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - DIRETORIA DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS A FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO SEBASTIÃO - Gerente, CPC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 22/10/2025 p. 4, col. 2