Designa membros para compor o Conselho de Habitação do Distrito Federal e altera o Decreto n° 18.438, de 15 de julho de 1997, que cria o Conselho de Habitação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O inciso I, § 1°, art. 2° do Decreto n° 18 438, de 15 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano".
Art. 2° Ficam designados para compor o Conselho de Habitação do Distrito Federal, instituído pelo Decreto n° 18.438, de 15 de julho de 1997, os seguintes membros na qualidade de representantes dos órgãos mencionados:
I - Representantes do Poder Público:
a) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SHDU
titular: LUIZ PHILIPPE PERES TORELLY
suplente: DENISE DE CAMPOS GOUVÊA
b) Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF
titular. ALEXANDRA RESCHKE STANISLAU AFFONSO
suplente: TÁSS1A DE MENEZES REGINO
c) Companhia de Água e Esgoto de Brasília - CAESB
titular. PERY LUÍS DE MELO NAZARETH
suplente. MARCOS HELANO FERNANDES MONTENEGRO
d) Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF
suplente: HELOÍSA PEREIRA LIMA AZEVEDO
e) Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP
titular. JOSUÉ DE CARVALHO MACEDO
suplente: MOEMA PEREIRA ROCHA DE SÁ
f) Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia - SEMATEC
titular: ANTÓNIO RAMAIANA DE BARROS RIBEIRO
suplente: FREDERICO FLÁVTO MAGALHÃES
g) Secretaria da Criança e Assistência Social - SECRAS
titular: MARCELO AGUIAR" DOS SANTOS SÁ
suplente: CLÁUDIO VIEIRA COUTINHO
h) Secretaria de Fazenda e Planejamento - SEFP
titular: CLÁUDIA COSTA DE MIRANDA
suplente: ADRIANE FREITAS DE OLIVEIRA COTIAS E SILVA
i) Secretaria dos Transportes - ST
suplente: MARGARIDA HANTEM PINTO COELHO
j) Subsecretária de Coordenação das Administrações Regionais - SUGAR
l) Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF
titular: Deputada LÚCIA HELENA DE CARVALHO
suplente: Deputado ANTÓNIO JOSÉ FERREIRA-CAFÚ
m) Instituto de Ciência e Tecnologia do D.F./Fundação de Apoio a Pesquisa do D.F - ICT/FAP
titular: TERESA CRISTINA ESMERALDO DE OLIVEIRA
suplente: ENIVALDO ALVES SILVA
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Área de Engenharia e Arquitetura:
titular: Art. PAULO HENRIQUE VEIGA
suplente: Engenheira Civil ELISABETH LOPES BASTOS
titular: LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ
suplente: LÚCIA HELENA DA SILVA FEIJÃO
c) Empresários da Construção Civil:
titular: JOSÉ WILSON SILVA CORRÊA
suplente: AMIR MIGUEL DE SOUZA
titular: ZILDA MARIA DOS SANTOS
suplente: LUIZ ALBERTO CAMPOS GOUVÊA
e) Central de Movimentos Populares:
titular: VIRIDIANO CUSTÓDIO DE BRITTO
f) Federação das Associações de Moradores Inquilinos de Brasília e Região do Entorno - FAMIBRE:
titular: RISOMAR DA SILVA CARVALHO
suplente: RONALDO DE SOUZA FARIAS
g) Movimento Sem Teto do Distrito Federal-MSTeto/DF:
suplente: ARISTON COSTA DOS SANTOS
h) Cooperativas Habitacionais:
titular: ELEUZITO SILVA REZENDE
suplente: DENWALDO ALVES DO NASCIMENTO
i) Movimento dos Inquilinos e Sindicato dos Inquilinos:
suplente: FRANCISCO LOURDES DE CARVALHO
j) Centrais Sindicais e Servidores Públicos:
titular: CARLOS ANTÓNIO SEABRA SALES
suplente: FRANCISCO DE ASSIS MENEZES RODRIGUES
suplente: FRANCISCO JULHO DE SOUZA
m) Orçamento Participativo - OP
titular: MARIA INÊS DAMASCENO DA SILVA
suplente: EDER PEREIRA DA SILVA.
Art. 3° A presidência do Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB/DF e seu respectivo suplente caberá aos representantes do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB/DF.
Art. 4° Ficam designadas Cristiane Guinancio como Secretária Geral do Conselho de Habitação do Distrito Federal - CONHAB/DF e Tássia de Menezes Regino como Secretária-executiva para os Programas do FGTS.
Art. 5° Fica o Conselho de Habitação do Distrito Federal, de que trata o Decreto n° 18.438, de 15 de julho de 1997, vinculado à Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 16.678, de 14 de agosto de 1995.
Brasília, 7 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1998 p. 2, col. 1