Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 2009, na Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, no Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00080-00151229/2021-56, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º A Gerência de Desporto Escolar, da Diretoria de Educação Física e Desporto Escolar fica remanejada para a Subsecretaria de Educação Básicas, mantendo-se a atual estrutura de cargos e os seus atuais ocupantes.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previsto no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de existência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,13 de setembro de 2021
132º da República e 62º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 42.503, de 13 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATRÉGICA E PROJETOS-Chefe, CPE-07, 01 (SIGRH 65260467); Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 65260305); Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 65260090) - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00001744) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 65260048) - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00702521) - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 65260032); Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 65260041) - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA-Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10000800); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 65260087) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTO ESCOLAR-Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 65260323) - DIRETORIA DE EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 65260116) - GERÊNCIA DE MODELAGEM E MONITORAMENTO DE PROJETOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260131) - GERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E AVALIAÇÃO DE PROJETOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260134) - GERÊNCIA DE DESENHO E FOMENTO A PROJETOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260135) - GERÊNCIA DE INCENTIVO À INOVAÇÃO EDUCACIONAL - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260136) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 65260030); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 65260138); Assessor Especial, CNE-04, 02 (SIGRH 05500608 e 05500613) - DIRETORIA DE GESTÃO ESCOLAR - GERÊNCIA DE GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260317) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS-GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260292) - DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE-GERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 65260415) - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR-Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 65260426)-SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - Assessor, CPC-06, 01 (SIGRH 65260212) - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA-Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 65260208)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 42.503, de 13 de setembro de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - UNIDADE DE APOIO ÀS COORDENAÇÕES REGIONAIS DE ENSINO-Chefe, CPE-05, 01; Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CPC-08, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SECRETARIA EXECUTIVA - Assessor Especial, CPE-06, 01; Assessor, CC-08, 01 - ASSESSORIA TÉCNICA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, CPE-08, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA - Assessor Especial, CPE-07, 02 - UNIDADE DE GESTÃO ARTICULADORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA-Chefe, CPE-04, 01 - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO-Assessor Especial, CPE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - UNIDADE DE INFORMAÇÃO E SUPERVISÃO-Chefe, CPE-04, 01-UNIDADE DE PLANEJAMENTO-Chefe, CNE-04, 01-DIRETORIA DE PLANEJAMENTO-Diretor, CNE-07, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL-Assessor Especial, CNE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR-DIRETORIA DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E ARTICULAÇÃO DE RECURSOS DE OBRAS-Diretor, CNE-05, 01; Assessor Especial, CPE-07, 01 - SUBSECRETARIA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA E INTEGRAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 - SUBSECRETARIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - DIRETORIA DE INOVAÇÃO, TECNOLOGIAS E DOCUMENTAÇÃO - GERÊNCIA DE FORMAÇÃO CONTINUADA PARA INOVAÇÃO, TECNOLOGIAS E EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - Gerente, CPC-08, 01.
Retificado pelo DODF nº 178, de 21/09/2021, p. 4.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 173, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2021 p. 48, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 21/09/2021 p. 4, col. 1