Legislação Correlata - Portaria 50 de 17/03/2022
Legislação Correlata - Portaria 66 de 19/04/2022
Dispõe sobre a criação da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando os dispostos nos Incisos III e V, do Art. 3º, da Lei Complementar no 934, de 07 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, visando o fortalecimento das identidades, da diversidade e do pluralismo cultural do Distrito Federal e a valorização das diversas expressões da cultura nacional.
Art. 2º A Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro será conferida a pessoas (nacionais ou estrangeiras), organizações ou instituições que mereçam reconhecimento em razão de distinta atuação ou incentivo à Cultura no Distrito Federal.
Art. 3º A condecoração a que se refere este Decreto far-se-á em ato do Governador do Distrito Federal, anualmente, durante as comemorações da data de 21 de abril, com base em lista sugestiva aprovada pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (SECEC).
Art. 4º Cabe ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto serão atendidas à conta de dotações orçamentárias consignadas a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 2020
133º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 02/12/2020 p. 8, col. 2