SINJ-DF

PORTARIA Nº 50, DE 17 DE MARÇO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 66 de 19/04/2022)

Institui a Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V, do parágrafo único, do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e em conformidade com o disposto art. 4º do Decreto nº 41.546, de 1º de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, responsável por redigir uma Minuta que regulará o recebimento da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro, criada pelo Decreto nº 41.546, de 1º de dezembro de 2020, a ser submetida à consideração do Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º Compete, ainda, à Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro o planejamento, execução e organização do evento de entrega das medalhas e diplomas, bem como a guarda e gestão dos itens vinculados a essa honraria.

Art. 3º A Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro ficará vinculada diretamente ao Gabinete, e será composta pelos seguintes membros:

I - Subsecretário(a) de Administração Geral;

II - Subsecretário(a) de Difusão e Diversidade Cultural;

III - Subsecretário(a) de Economia Criativa;

IV - Subsecretário(a) de Fomento e Incentivo Cultural;

V - Subsecretário(a) do Patrimônio Cultural; e

VI - Chefe da Assessoria Especial.

Art. 4º O(A) Subsecretário(a) do Patrimônio Cultural será o(a) presidente da Comissão para acompanhamento dos trabalhos, estabelecimento de cronograma e aferição de resultado, com o objetivo de que as metas sejam alcançadas até a data determinada pelo art. 3º do Decreto nº 41.546, de 2020.

Art. 5º A Comissão da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro será responsável pela proposição dos atos que julgar necessários à execução dos trabalhos para os quais foi constituída.

Art. 6º A participação na Comissão Permanente da Medalha do Mérito Distrital da Cultura Seu Teodoro é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BARTOLOMEU RODRIGUES DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 54, seção 1, 2 e 3 de 21/03/2022 p. 36, col. 1