Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00137-00003621/2025-66, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Administração Regional do Guará do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam remanejados os Cargos a seguir especificados, mantidos os atuais ocupantes:
I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100153, de Assessor, da Assessoria de Comunicação, do Gabinete, para a Diretoria de Articulação, da Coordenação de Desenvolvimento;
II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-08, SIGRH 08100228, de Assessor, da Coordenação de Licenciamento, Obras e Manutenção, para a Assessoria de Comunicação, do Gabinete.
Art. 5º Compete à Administração Regional do Guará do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 47.966, de 24 de novembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - Assessor, CC-07, 01 (SIGRH 08100218) - DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO - GERÊNCIA DE CULTURA - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 08100109) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 08100168) - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 08100226) - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 08100208) - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 08100093) - NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 10001252) - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO, OBRAS E MANUTENÇÃO - DIRETORIA DE OBRAS - Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 08100210) - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO - Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 08100215).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 47.966, de 24 de novembro de 2025)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO E ORDENAMENTO TERRITORIAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - Assessor, CC-06, 01 - GERÊNCIA DE LICENCIAMENTO EVENTUAL - Assessor, CC-06, 01 - COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Especial, CNE-08, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - NÚCLEO DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS - Assessor, CC-05, 01 - NÚCLEO DE INFORMÁTICA - Assessor, CPC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 25/11/2025 p. 49, col. 1