Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00195-00000402/2020-53, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para a estrutura administrativa do Jardim Botânico de Brasília os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete ao Jardim Botânico de Brasília, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 06 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.299, de 06 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO – GABINETE DO GOVERNADOR - Assessor Técnico, CC-02, 01 (SIGHR 17500078); Assessor, CC-05, 01 (SIGRH 17500130).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.299, de 06 de outubro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA - DIRETORIA EXECUTIVA - Assessor Técnico, CC-02, 01 - SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Assessor, CC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2020 p. 4, col. 2